D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5575, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6098/2012)

(Revoga a Resolução CoPGr 5310/2006)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 206 (duzentas e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – O candidato poderá submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – doutorado direto: 20 (vinte) créditos em disciplinas.

Artigo 6º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr-5310, de 27/03/2006 (Processo 2008.1.38887.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral