(Revogada pela Resolução CoPGr 6098/2012)
(Revoga a Resolução CoPGr 5310/2006)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 206 (duzentas e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;
II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 5º – O candidato poderá submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;
II – doutorado direto: 20 (vinte) créditos em disciplinas.
Artigo 6º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr-5310, de 27/03/2006 (Processo 2008.1.38887.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral