(Revogada pela Resolução CoPGr 6051/2012)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II – 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Do candidato ao título de doutor, serão exigidas, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 84 (oitenta e quatro) créditos em disciplinas;
II – 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 18 (dezoito) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 42 (quarenta e dois) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2008.1.35694.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral