D.O.E.: 17/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5523, DE 12 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6897/2014)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4742/2000 e 5059/2003)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Nutrição e Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 54 (cinqüenta e quatro).

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 138 (cento e trinta e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 138 (cento e trinta e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4742 e 5059, respectivamente, de 16.03.2000 e 18.08.2003 (Processo 2009.1.3037.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral