D.O.E.: 05/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5519, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 5882/2010)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas da Faculdade de Odontologia de Bauru.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16.02.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 26.02.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º –  O Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, manterá o programa de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º –  Os prazos para realização dos cursos de mestrado e doutorado serão determinados nos parágrafos seguintes:

§ 1º –  O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12(doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

§ 2º –  O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

§ 3º –  O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 3º –  O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1.440 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I – no mínimo 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 4º –  O candidato ao doutorado, não portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, 2.880 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º –  O candidato ao doutorado, portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 128 (cento e vinte e oito) unidades de crédito, ou seja, 1.920 horas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2008.1.41031.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral