D.O.E.: 05/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5518, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6893/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5393/2007)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Internacional de Biologia Celular e Molecular Vegetal da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, do State University of New Jersey (Rutgers) e da Ohio State University.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16.02.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 26.02.2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;
II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – doutorado com mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – doutorado direto: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

Artigo 6º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5393, de 26.03.2007 (Processo 2008.1.37444.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral