D.O.E.: 09/05/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5330, DE 05 DE MAIO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5588/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4619/19984853/20015015/2003 e 5225/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.03.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 42 (quarenta e dois).

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 66 (sessenta e seis) créditos referentes à dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 134 (cento e trinta e quatro) créditos referentes à tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 134 (cento e trinta e quatro) créditos referentes à tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4619/19984853/20015015/2003 e 5225/2005, respectivamente, de 23.11.1998, 23.08.2001, 16.04.2003 e 29.06.2005 (Processo 72.1.36197.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral