D.O.E.: 09/05/2006

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5327, DE 05 DE MAIO DE 2006

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.02.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Pós-Graduação do Programa de Ciência Política compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – O candidato ao grau de mestre deverá integralizar, no mínimo, 105 (cento e cinco) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 57 (cinqüenta e sete) créditos referentes à dissertação.

Artigo 6º – O candidato ao grau de doutor deverá integralizar, no mínimo, 202 (duzentas e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 130 (cento e trinta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º – O candidato ao grau de doutor, para portadores do título de mestre, deverá integralizar, no mínimo, 97 (noventa e sete) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 73 (setenta e três) créditos referentes à tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.2919.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral