(Revogada pela Resolução CoPGr 5775/2009)
(Revoga as Resoluções CoPGr 4672/1999 e 5014/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.
O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 19.10.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 52 (cinqüenta e dois) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão integralizar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.,
Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor, sem obtenção prévia do título de mestre, deverão integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 40 (quarenta) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoPGr 5014 e 4672, de 16.04.2003 e 21.06.1999, respectivamente (Processo 70.1.836.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2005.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor pro tempore
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral