(Revogada pela Resolução CoPGr 5580/2009)
(Republicada em 14.1.2006)
(Altera a Resolução CoPGr 5211/2005)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16.11.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 2º e 3º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução CoPGr 5211, de 24.05.2005, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.
Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 73.1.1.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2005.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor pro tempore
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral