D.O.E.: 22/12/2005

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5285, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

(Sem efeito)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16.11.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 103 (cento e três) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 4 (quatro) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 55 (cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor deverá integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 12 (doze) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º – O aluno de doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – doutorado com mestrado: 48 créditos em disciplinas;

II – doutorado direto: 64 créditos em disciplinas.

Parágrafo único – Não será exigido Exame de Qualificação para o mestrado.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.1874.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2005.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor pro tempore

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral