D.O.E.: 18/11/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5699/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.09.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, no mínimo, 97 (noventa e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 1 (um) crédito em seminários;

III – 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.

Artigo 2º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, no mínimo, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá integralizar, no mínimo, 163 (cento e sessenta e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 4º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 5º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta) dias para optar, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral