(Revogada pela Resolução CoPGr 5424/2007)
(Altera a Resolução CoPGr 4897/2001)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Ambiente Agrícola da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.09.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.2005, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Os Artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Ambiente Agrícola, baixado pela Resolução CoPGr 4897, de 20.12.2001, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 3 (três) créditos em seminários;
III – 53 (cinqüenta e três) créditos na tese.
Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II – 6 (seis) créditos em seminários;
III – 106 (cento e seis) créditos na tese.
Artigo 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 141 (cento e quarenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 3 (três) créditos em seminários;
III – 106 (cento e seis) créditos na tese.
Artigo 7º – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 60 (sessenta) créditos em disciplinas.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral