D.O.E.: 02/11/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5261, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5424/2007)

(Altera a Resolução CoPGr 4897/2001)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Ambiente Agrícola da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.09.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.2005, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Os Artigos  4º, 5º, 6º e 7º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Ambiente Agrícola, baixado pela Resolução CoPGr 4897, de 20.12.2001, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo  4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 53 (cinqüenta e três) créditos na tese.

Artigo  5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 106 (cento e seis) créditos na tese.

Artigo  6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 141 (cento e quarenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 106 (cento e seis) créditos na tese.

Artigo  7º – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 60 (sessenta) créditos em disciplinas.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral