D.O.E.: 19/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5208, DE 18 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5740/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4981/2002)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º– A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá curso de Pós-Graduação nos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º- O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º- O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º- O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º- Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;

II – 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.

Artigo 6º- Os candidatos ao grau de doutor, não portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 112 (cento e doze) créditos para a tese.

Artigo 7º- Os portadores do título de mestre, obtido na própria USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscreverem no curso de doutorado, deverão completar, pelo menos, 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 112 (cento e doze) créditos para a tese.

Artigo 8º- Os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4981, de 20.12.2002 (Processo 83.1.16255.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral