(Revogada pela Resolução CoPGr 5742/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Odontologia Restauradora) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá curso de Pós-Graduação nos níveis de mestrado e doutorado.
Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 5º – Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – 56 (cinqüenta e seis) créditos para a dissertação.
Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor, não portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II – 112 (cento e doze) créditos para a tese.
Artigo 7º – Os portadores do título de mestre, obtido na própria USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscreverem no curso de doutorado, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – 112 (cento e doze) créditos para a tese.
Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral