(Revogada pela Resolução 5473/2008)
(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.12.2004, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 01.03.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 104 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 104 – O julgamento da dissertação de mestrado e da tese de doutorado será realizado de acordo com critérios previamente estabelecidos pela respectiva CPG.
§1º – A argüição em ambos os casos será realizada em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas no caso de mestrado e cinco horas no caso de doutorado.
§2º – As sessões públicas de defesa de mestrado e doutorado poderão ter, a critério da CPG, membros da comissão julgadora participando através de videoconferência.
§3º – No mestrado esta participação se limitará a um membro e no doutorado no máximo a dois membros.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de abril de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral