(Revogada pela Resolução CoPGr 5633/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4799/2000)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Inclui um artigo no Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem, baixado pela Resolução CoPGr-4799, de 13.11.2000, do seguinte teor:
“Artigo 6ºA – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 80 (oitenta) créditos em disciplinas”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
LOR CURY
Secretária Geral