D.O.E.: 21/12/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução CoPGr 5633/2009)

(Altera a Resolução CoPGr 4799/2000)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Inclui um artigo no Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem, baixado pela Resolução CoPGr-4799, de 13.11.2000, do seguinte teor:

“Artigo 6ºA – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 80 (oitenta) créditos em disciplinas”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

LOR CURY
Secretária Geral