(Revogada pela Resolução CoPGr 5016/2003)
(Altera a Resolução CoPGr 4847/2001)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento de Plantas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.11.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Inclui um artigo no Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento de Plantas, baixado pela Resolução CoPGr 4847, de 02.07.2001, do seguinte teor:
“Artigo 6ºA – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
LOR CURY
Secretária Geral