(Revogada pela Resolução CoPGr 5361/2006)
(Retificada em 09.01.2002)
(Altera a Resolução CoPGr 4779/2000)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola Politécnica, baixado pela Resolução CoPGr nº 4779, de 12.09.2000, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 6 (seis) meses e superior a 36 (trinta e seis).”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 120 (cento e vinte) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.222.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
LOR CURY
Secretária Geral