(Revoga a Resolução CoPGr 3841/1991)
Estabelece o número de membros da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.05.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 04.06.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina será indicada pela Congregação e constituída por 17 (dezessete) docentes e respectivos suplentes, portadores, no mínimo, de título de Doutor, e de 03 (três) representantes discentes, eleitos por seus pares juntamente com os respectivos suplentes.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CoPGr 3841, de 07.07.1991 (Processo RUSP 70.1.4485.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral