D.O.E.: 15/11/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 5633/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4902/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovaçãoad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23.10.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.10.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos na tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral