D.O.E.: 15/11/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 5362/2006)

(Revoga a Resolução CoPGr 4774/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Astronômico e Geofísico.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23.10.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.10.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo (IAG/USP) mantém atividades de Pós-Graduação compreendendo dois níveis terminais: mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado em Geofísica, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 3º – Os cursos de mestrado em Astronomia e Meteorologia, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 5º – O portador do título de mestre que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 6º – Nos cursos de mestrado será obedecida a seguinte distribuição de créditos:

I – no programa de Astronomia deverão ser cumpridas, no mínimo, 102 (cento e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

b) 36 (trinta e seis) créditos na dissertação.

II – no programa de Geofísica deverão ser cumpridas, no mínimo, 105 (cento e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;

b) 60 (sessenta) créditos na dissertação.

III – no programa de Meteorologia deverão ser cumpridas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;

b) 46 (quarenta e seis) créditos na dissertação.

Artigo 7º – Nos cursos de doutorado será obedecida a seguinte distribuição de créditos:

I – no programa de Astronomia deverão ser cumpridas, no mínimo, 227 (duzentas e vinte e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 77 (setenta e sete) créditos em disciplinas;

b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

II – no programa de Geofísica deverão ser cumpridas, no mínimo, 222 (duzentas e vinte e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

III – no programa de Meteorologia deverão ser cumpridas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;

b) 122 (cento e vinte e dois) créditos na tese.

Artigo 8º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, reconhecidos pela USP, deverão obedecer a seguinte distribuição de créditos:

I – no programa de Astronomia deverão ser cumpridas, no mínimo, 161 (cento e sessenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 11 (onze) créditos em disciplinas;

b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

II – no programa de Geofísica deverão ser cumpridas, no mínimo, 177 (cento e setenta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas;

b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

III – no programa em Meteorologia deverão ser cumpridas, no mínimo, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

Artigo 9º – Nos cursos de mestrado em Astronomia e Geofísica não há exigência do Exame de Qualificação.

Artigo 10 – No curso de doutorado em Astronomia os alunos poderão realizar o Exame de Qualificação com crédito zero.

Artigo 11 – No programa de Meteorologia os alunos poderão realizar o Exame de Qualificação, obedecendo:

I – no curso de mestrado, após completar, no mínimo, 33 créditos em disciplinas;

II – no curso de doutorado direto, após completar, no mínimo, 46 créditos em disciplinas;

III – no curso de doutorado, após completar, no mínimo, 13 créditos em disciplinas.

Artigo 12 – No curso de doutorado em Geofísica os alunos deverão realizar o Exame de Qualificação, após a conclusão dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 13 – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4774, de 30.08.2000 (Processo RUSP 73.1.1.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral