Estabelece o número de membros da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29.03.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 07.08.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica será constituída por 15 (quinze) membros docentes, indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Conselho de Departamento com mandato de 03 anos devendo ser portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo permitida a recondução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.222.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de agosto de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral