D.O.E.: 22/07/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4769, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 5281/2005)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4906/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Solos e Nutrição de Plantas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 24 (vinte e quatro).

Artigo 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 36 (trinta e seis) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 38 (trinta e oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos na tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral