D.O.E.: 17/03/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4741, DE 16 DE MARÇO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 4922/2002)

(Revoga a Resolução CoPGr 4440/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.03.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá programas de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 6º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º – O portador do título de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4440, de 11.08.1997 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral