D.O.E.: 19/11/1999 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4723, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogada pela Resolução CoPGr 4888/2001)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4834/2001)

(Revoga a Resolução CoPGr 4642/1999)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Pauto, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, será de acordo com o abaixo relacionado:

I – os programas de ‘Estomatologia” e “Odontologia Restauradora” não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis);

II – o programa de “Odontopediatria” não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superiora 48 (quarenta e oito);

III – o programa de “Periodontia” não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 36 (trinta e seis);

IV – o programa de “Reabilitação Oral” não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta);

Artigo 3º – O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, será de acordo com o abaixo relacionado:

I – o programa de “Reabilitação Oral” não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);

Artigo 4º – O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, compreendendo a apresentação da tese, será de acordo com o abaixo relacionado:

I – o programa de “Reabilitação Oral” não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito);

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de créditos, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no programa de mestrado em: “Reabilitação Oral” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

b) 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.

II – nos programas de mestrado em: “Odontologia Restauradora”, “Odontopediatria” e “Periodontia” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;

b) 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.

III no programa de mestrado em “Estomatologia” devem cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 48 (quarenta e oito) créditos para a dissertação.

Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor, não portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no programa de doutorado em: “Reabilitação Oral” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 100 (cem) créditos em disciplinas;

b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.

Artigo 7º – Os portadores do título de mestre, obtidos na própria USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscreverem em programa de doutorado, deverão completar pelo menos, 132 (cento e trinta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no programa de doutorado em: “Reabilitação Oral” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4642, de 18.03.1999 (Processo 83.1.16255.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 novembro de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretaria Geral