(Revogada pela Resolução CoPGr 5284/2005)
(Altera a Resolução CoPGr 4572/1998)
Altera dispositivo do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades Ensino de Ciências – Modalidades Física e Química”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07.04.1999 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 04.05.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução CoPGr 4572, de 05.06.1998, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º – No mínimo 14 (catorze) unidades de crédito relativos as disciplinas deverão corresponder a estudos na área pedagógica”.
Artigo 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 72.1.7842.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidadede São Paulo, aos 12 de maio de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral