D.O.E.: 07/05/1998 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4560, DE 06 DE MAIO DE 1998

(Revogada pela Resolução CoPGr 4923/2002)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4114/1994 e 4356/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.04.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, oferecerá cursos de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS CRÉDITOS

Artigo 2º – Os programas de mestrado compreenderão, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no programa de Entomologia devem ser cumpridos:

a) no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;

b) 80 (oitenta) créditos correspondentes à dissertação.

II – nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:

a) no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

b) 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.

III – no programa de Química devem ser cumpridos:

a) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;

b) 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.

Artigo 3º – Os programas de doutorado compreenderão, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no programa de Entomologia devem ser cumpridos:

a) no mínimo 51 (cinqüenta e um) créditos em disciplinas;

b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

II – nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

III – no programa de Química devem ser cumpridos:

a) no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;

b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 4º – Os programas de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverão integralizar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de Entomologia e Química devem ser cumpridos:

a) no mínimo 19 (dezenove) créditos em disciplinas;

b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

II – nos programas de Psicobiologia, Psicologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada devem ser cumpridos:

a) no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

DOS PRAZOS

Artigo 5º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, será de acordo com o abaixo relacionado:

I – os programas de Entomologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

II – os programas de Psicobiologia e Química, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).

III – o programa de Psicologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 6º – O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, será de acordo com o abaixo relacionado:

I – os programas de Entomologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco)

II – os programas de Psicobiologia e Psicologia, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

III – o programa de Química, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).

IV – o programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 6 (seis).

Artigo 7º – O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo a apresentação da tese, será de acordo com o abaixo relacionado:

I – os programas de Entomologia, Psicobiologia e Biologia Comparada não poderão ser concluídos em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

II – o programa de Psicologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

III – o programa de Química, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).

IV – o programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta) dias para optar, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 41144356, de 09.09.1994 e 14.03.1997, respectivamente (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral