D.O.E.: 20/03/1998 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4539, DE 18 DE MARÇO DE 1998

(Revogada pela Resolução CoPGr 4739/2000)

(Revoga a Resolução CoPGr 3590/1989)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (PPIB), tem o objetivo de completar e aperfeiçoar a formação de diplomados em cursos de graduação e estimular a pesquisa e o ensino científico em geral e em particular na área interdisciplinar de Biotecnologia, englobando os aspectos tecnológicos, institucionais, ambientais, econômicos e sociais.

Artigo 2º – O PPIB é uma atividade conjunta da Universidade de São Paulo (USP) através de suas Unidades: Escola Politécnica, Instituto de Biociências, Instituto de Ciências Biomédicas e do Instituto de Química, e do Instituto Butantan (lB) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.

§ 1º – O PPIB terá como responsável pela gestão acadêmica, administrativa e financeira o Instituto de Ciências Biomédicas da USP.

§ 2º – Anualmente deverá ser elaborado relatório de atividades que será encaminhado as Congregações das Unidades relacionadas no “caput” (do artigo) e ao Conselho Diretor do Instituto Butantan e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – O PPIB será supervisionado por uma Comissão de Pós-Graduação com a seguinte composição:

– 4 (quatro) docentes da USP portadores, no mínimo, do titulo de doutor, sendo 1 (um) do Instituto de Biociências, 1 (um) do Instituto de Ciências Biomédicas, 1 (um) do Instituto de Química e 1 (um) da Escola Politécnica, indicados pelos Diretores das respectivas Unidades;

– 1 (um) representante discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no PPIB não vinculados ao corpo docente da USP, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 1º – O mandato dos membros da CPG será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 2º – A CPG deverá escolher dentre seus membros o Presidente e seu Vice-Presidente que serão também o Coordenador e Vice-Coordenador do curso.

§ 3º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da CPG será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

DOS PRAZOS

Artigo 4º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.

Artigo 5º – O programa de doutorado para alunos com título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 6º – O programa de doutorado, para alunos sem título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 5 (cinco) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 7º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;

II – 8 (oito) créditos em seminários gerais;

III – 57 (cinqüenta e sete) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 8º – O candidato ao doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) ore ditos em disciplinas;

II – 16 (dezesseis) créditos em seminários gerais;

III – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º – O candidato ao doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 243 (duzentas e quarenta e três) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 75 (setenta e cinco) créditos em disciplinas;

II – 16 (dezesseis) créditos em seminários gerais;

III – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 10º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 3590, de 25.10.1989 (Processo RUSP 89.1.17320.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral