(Revogada pela Resolução CoPGr 4750/2000)
(Revoga a Resolução CoPGr 4060/1994)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
Artigo 1º – Os alunos dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas obedecerão os seguintes prazos mínimos e máximos para a conclusão dos programas de mestrado e doutorado:
§ 1º – O programa de mestrado, incluindo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
§ 2º – O programa de doutorado, sem obtenção do título de mestre, incluindo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).
§ 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, incluindo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).
DOS CRÉDITOS
Artigo 2o – O candidato ao grau de mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I – no mínimo 36 (trinta e seis) unidades de crédito em disciplinas;
II – 60 (sessenta) unidades de crédito no preparo da dissertação.
Artigo 3o – O candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 190 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito em disciplinas;
II – 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito no preparo de tese.
Artigo 4o – O candidato ao título de doutor, portador do titulo de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I – no mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas;
II – 76 (setenta e seis) unidades de crédito no preparo da tese.
Artigo 5o – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 4060, de 15 de janeiro de 1994. (Processo Rusp 69.1.31291.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral