D.O.E.: 13/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4440, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4741/2000)

(Revoga a Resolução CoPGr 4038/1993)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1o – O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

  DOS PRAZOS

Artigo 2o – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).

Artigo 3o – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito)

Artigo 4oO portador do titulo de mestre, que se inscrever em programa estudos de doutorado, não poderá concluir seus apresentação da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

  DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas;

II – 80 (oitenta) unidades de crédito na elaboração da dissertação.

Artigo 6º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 45 (quarenta e cinco) unidades de crédito em disciplinas;

II – 160 (cento sessenta) unidades de crédito na elaboração da tese.

Artigo 7º – O portador do titulo de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 15 (quinze) unidades de crédito em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na elaboração da tese.

Artigo 8o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 4038, de 05.11.1993 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral