D.O.E.: 11/05/1996 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4262, DE 30 DE ABRIL DE 1996

(Revogada pela Resolução CoPGr 4422/1997)

(Revoga a Resolução CoPGr 3466/1988)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades “Nutrição Humana Aplicada”.

Adolpho  José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.03.1996 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.04.1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Dos objetivos e fins

Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação em Nutrição Humana Aplicada (PRONUT) é um Programa Interunidades da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – O PRONUT tem por objetivo integrar as áreas relacionadas com a nutrição visando o aperfeiçoamento de diplomados em cursos de graduação em áreas afins, estimulando a ação multidisciplinar na Nutrição Humana Aplicada, bem como a área de ensino e pesquisa.

Da estrutura

Artigo 3º – O PRONUT é composto pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e Faculdade de Saúde Pública da USP.

Artigo 4º – O PRONUT estará vinculado administrativamente à Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

Artigo 5º – O PRONUT será administrado pela Comissão de Pós-Graduação do Programa.

Dos Órgãos

Artigo 6º – A Comissão de Pós-Graduação será composta por:

I – Um docente, portador no mínimo do título de Doutor, credenciado como orientador do PRONUT, representante de cada Unidade que integre o PRONUT, juntamente com o respectivo suplente, eleitos por suas respectivas Congregações.

II – A representação discente obedecerá o disposto no Artigo 29, inciso II do Estatuto da USP e a Resolução CoPGr 3567, de 25.08.89.

Artigo 7º – A Comissão de Pós-Graduação deverá escolher entre seus membros docentes um Presidente e um Vice-Presidente.

Dos créditos

Artigo 8º – O candidato ao Mestrado deverá completar, no mínimo 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias de integração;

II – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas eletivas;

III – 80 (oitenta) créditos pela dissertação aprovada.

Artigo 9º – O candidato ao Doutorado deverá completar, no mínimo 250 (duzentas e cinqüenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias de integração;

II – no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas eletivas;

III – 160 (cento e sessenta) créditos pela tese aprovada.

Artigo 10 – O candidato ao Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido ou revalidado, deverá completar, no mínimo 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas de integração;

II – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas eletivas;

III – 160 (cento e sessenta) créditos pela tese aprovada.

Dos Prazos

Artigo 11 – O Programa de Mestrado, incluindo a entrega da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 12 – O Programa de Doutorado, incluindo a entrega da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 13 – O portador do título de Mestre, que se inscrever em Programa de Doutorado, incluindo a entrega da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

Disposições Transitórias

Artigo 1º – Os alunos regularmente matriculados poderão optar por este regulamento no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 3466, de 26.10.1988 (Processo RUSP 88.1.8940.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de abril de 1996.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral