Estabelece o número de membros da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo.
Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16.08.1995, e pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 05.09.1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será constituída por 10 (dez) docentes e respectivos suplentes, em efetivo exercício, portadores, no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação e pertencentes à respectiva Unidade, escolhidos segundo processo estabelecido pela Congregação, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de outubro de 1995.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral