(Revogada pela Resolução CoPGr 4442/1997)
(Revoga a Resolução CoPGr 3965/1992)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.11.1994 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.12.1994, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A área interunidades em Ciência e Engenharia de Materiais será constituída pela participação do Instituto de Física de São Carlos, do Instituto de Química de São Carlos e da Escola de Engenharia de São Carlos.
Parágrafo Único – O Instituto de Física de São Carlos será o responsável pelo gerenciamento administrativo do programa.
Artigo 2º – O programa de pós-graduação na área de Ciência e Engenharia de Materiais tem por finalidade a formação de docentes e pesquisadores aos níveis de mestrado e doutorado, no campo da ciência e engenharia de materiais.
Artigo 3º – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da área Ciência e Engenharia de Materiais, terá a seguinte composição:
I – seis docentes, em efetivo exercício, portadores pelo menos, do título de doutor, que sejam orientadores do programa, credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação, sendo dois do Departamento de Materiais da Escola de Engenharia de São Carlos, dois do Instituto de Física de São Carlos e dois do Instituto de Química de São Carlos, escolhidos pela Congregação das Unidades envolvidas, com mandato de três anos, permitida a recondução;
II – juntamente com os membros titulares, serão designados suplentes;
III – a representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados no programa de pós-graduação, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§1º – a eleição do presidente e seu suplente se fará entre os membros da CPG.
§2° – De conformidade com o disposto no artigo 27 do Estatuto, será de dois anos o mandato do presidente e de seu suplente, admitida a recondução.
DOS PRAZOS
Artigo 4º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
Artigo 5º – O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).
Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
DOS CRÉDITOS
Artigo 7º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 84 (oitenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II – 36 (trinta e seis) unidades de crédito para dissertação.
Artigo 8º – O candidato ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para tese.
Artigo 9º – O candidato ao doutorado, com a obtenção prévia do título mestre, deverá completar, pelo menos, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 36 (trinta e seis) unidades de crédito em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para tese.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 10 – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta) dias para optarem, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 3965, de 23 de outubro de 1992. (Processo RUSP 91.1.32177.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral