D.O.E.: 03/01/1995 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela Resolução CoPGr 4442/1997)

(Revoga a Resolução CoPGr 3965/1992)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.11.1994 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.12.1994, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A área interunidades em Ciência e Engenharia de Materiais será constituída pela participação do Instituto de Física de São Carlos, do Instituto de Química de São Carlos e da Escola de Engenharia de São Carlos.

Parágrafo Único – O Instituto de Física de São Carlos será o responsável pelo gerenciamento administrativo do programa.

Artigo 2º – O programa de pós-graduação na área de Ciência e Engenharia de Materiais tem por finalidade a formação de docentes e pesquisadores aos níveis de mestrado e doutorado, no campo da ciência e engenharia de materiais.

Artigo 3º – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da área Ciência e Engenharia de Materiais, terá a seguinte composição:

I – seis docentes, em efetivo exercício, portadores pelo menos, do título de doutor, que sejam orientadores do programa, credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação, sendo dois do Departamento de Materiais da Escola de Engenharia de São Carlos, dois do Instituto de Física de São Carlos e dois do Instituto de Química de São Carlos, escolhidos pela Congregação das Unidades envolvidas, com mandato de três anos, permitida a recondução;

II – juntamente com os membros titulares, serão designados suplentes;

III – a representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados no programa de pós-graduação, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

§1º – a eleição do presidente e seu suplente se fará entre os membros da CPG.

§2° – De conformidade com o disposto no artigo 27 do Estatuto, será de dois anos o mandato do presidente e de seu suplente, admitida a recondução.

DOS PRAZOS

Artigo 4º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 5º – O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

DOS CRÉDITOS

Artigo 7º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 84 (oitenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;

II – 36 (trinta e seis) unidades de crédito para dissertação.

Artigo 8º – O candidato ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para tese.

Artigo 9º – O candidato ao doutorado, com a obtenção prévia do título mestre, deverá completar, pelo menos, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) unidades de crédito em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para tese.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 10 – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta) dias para optarem, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 3965, de 23 de outubro de 1992. (Processo RUSP 91.1.32177.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral