D.O.E.: 15/01/1994 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4062, DE 14 DE JANEIRO DE 1994

(Revogada pela Resolução CoPGr 4427/1997)

(Revoga a Portaria GR 1173/1970)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Física.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 20.10.1993, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 23.11.1993, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – Os prazos para a realização dos programas de mestrado e doutorado na área de Física observarão os limites mínimos e máximos estabelecidos nos parágrafos seguintes:

§ 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a quatro.

§ 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a oito.

§ 3º – O portador do título de mestre; que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.

DOS CRÉDITOS

Artigo 2º – Do candidato ao título de mestre serão exigidas 160 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 75 unidades de crédito em disciplinas;

II – no mínimo 5 unidades de crédito em seminários gerais;

III – 80 unidades de crédito para a dissertação.

Artigo 3º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas 360 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 100 unidades de crédito em disciplinas;

II – no mínimo 10 unidades de crédito em seminários gerais;

III – 250 unidades de crédito para a tese.

Artigo 4º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar 285 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 25 unidades de crédito em disciplinas;

II – no mínimo 10 unidades de crédito em seminários gerais;

III – 250 unidades de crédito para a tese.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 5º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 180 dias para optarem, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 1173, de 19 de maio de 1970. (Processo RUSP 70.1.6325.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral