(Revogada pela Resolução CoPGr 4725/1999)
(Alterada pela Resolução CoPGr 4352/1997)
Aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos
MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor pro-tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15.09.1993 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 26.10.1993, resolve baixar a seguinte:
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
Artigo 1º – Os prazos para a realização dos programas de mestrado ou doutorado observarão os limites mínimos e máximos estabelecidos nos parágrafos seguintes:
§ 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a três.
§ 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a seis.
§ 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever no programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.
DOS CRÉDITOS
Artigo 2º – Do candidato ao título de mestre será exigido no mínimo 120 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I – no mínimo 60 unidades de crédito em disciplinas;
II – 60 unidades de crédito para o preparo de dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 3º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, será exigido no mínimo 240 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I – no mínimo 90 unidades de crédito em disciplinas;
II – 150 unidades de crédito para o preparo da tese.
Artigo 4o – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com a equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar 150 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
I. no mínimo 40 unidades de crédito em disciplinas;
II. 110 unidades de crédito para o preparo da tese.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 1993.
MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor pro-tempore
MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral