(Revogada pela Resolução CoPGr 4105/1994)
Altera o parágrafo único do artigo 16 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública, baixado pela Portaria GR nº 1090, de 5 de março de 1970.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o decidido pela Câmara de Normas e Recursos em Sessão de 19.09.90 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 15.10.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 16 da Portaria GR 1090, de 05.03.70, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 – …
Parágrafo único – As unidades de crédito para os candidatos ao mestrado ficam assim distribuídas:
a) disciplinas de pós-graduação: no mínimo 90 (noventa) créditos.
b) preparação da dissertação: no mínimo 30 (trinta) créditos”
Artigo 2º – Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação (Proc.nº 69.1.30025.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 24 de outubro de 1990.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró Reitor
LOR CURY
Secretária Geral