(Revogada pela Resolução CoPGr 4534/1998)
(Altera a Resolução 2918/1985)
Altera o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física e Química de São Carlos.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legal e de acordo com o decidido pela Câmara de Normas e Recursos em Sessão de 21.06.90 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 30.07.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ao artigo 19 da Resolução nº 2918 de 06.05.85, que deu nova redação ao Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física e Química de São Carlos, fica inserido o parágrafo de nº 3, com a seguinte redação:
“Artigo 19 – No cômputo geral do número mínimo de créditos necessários à obtenção dos graus de Mestre e Doutor, adotar-se-á o seguinte critério:
Parágrafo 3º – No programa de Mestrado do curso de Química – área de concentração Química Analítica dos 120 créditos para o Mestrado serão exigidos 50% em disciplinas correlatas, correspondendo a 60 créditos e os 50% restantes atribuídos a dissertação.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação Universidade de São Paulo, aos 08 de agosto de 1990.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral