D.O.E.: 11/10/2024

RESOLUÇÃO CoPGr E CoG Nº 8706, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Estabelece critérios para a integração de disciplinas de Graduação e Pós-Graduação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação e o Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 26 de junho de 2024, pelo Conselho de Graduação, em sessão realizada em 27 de junho de 2024 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 02 de outubro de 2024, e considerando:

– o objetivo de maior integração e aproximação entre a graduação e a pós-graduação;
– os efeitos positivos do intercâmbio de experiências entre estudantes de graduação e pós-graduação; e
– que disciplinas avançadas de graduação podem ser formativas para estudantes de pós-graduação, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Disciplinas da estrutura curricular da graduação e da pós-graduação com conteúdo equivalente, avaliação, ementa, bibliografia e ministrada pelo mesmo docente, poderão ser oferecidas a turmas mistas.

Parágrafo único – As disciplinas terão siglas próprias, diversas para graduação e pós-graduação.

Artigo 2º – As turmas só poderão ser reunidas mediante aprovação da Comissão de Graduação (CG) e da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Unidade ou de outro órgão competente.

Parágrafo único – A carga didática docente será computada uma única vez.

Artigo 3º – Os alunos não podem se matricular simultaneamente nas duas turmas reunidas.

Parágrafo único – Os créditos correspondentes só podem ser integralizados uma única vez, na graduação ou na pós-graduação.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo Digital 24.9.0008897.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, .

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral