D.O.E.: 28/10/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(Altera a Resolução CoPGr 7951/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/10/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, II.1.3, II.2.3, XI.1 e XI.2, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, baixado pela Resolução CoPGr 7951, de 26 de maio de 2020, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7045.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE TRANSPORTES – EP:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no PPGET se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do PPGET na Internet. Os Editais de Processo Seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas, o cronograma, as provas e o peso de cada uma delas, bem como o prazo de validade. Se aprovado em processo seletivo, o aluno está apto à matrícula como aluno regular.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima constará no Edital do Processo Seletivo.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima constará no Edital do Processo Seletivo.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT)” publicado pela Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), disponibilizado na página do PPGET na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será uma tese na forma tradicional ou na de coletânea de artigos. A estrutura da tese de Doutorado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT)” publicado pela Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), disponibilizado na página do PPGET na Internet.
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados em periódicos de circulação internacional qualificado nos 2 (dois) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,2, definido pelo JCR, em cada caso analisado pela CCP, e devidamente indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciELO. Os artigos devem ter sido publicados durante o período regulamentar do curso de Doutorado do aluno. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese ou publicar em revistas de acesso aberto (open-access). Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na de artigos poderão ser combinados de modo a produzir um texto com estrutura coerente.