D.O.E.: 04/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8340/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7482/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde da Escola de Enfermagem – EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7482, de 13/03/2018 (Processo 11.1.31362.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – EE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
ll.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita. A nota mínima para aprovação é sete (7,0). O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita serão divulgados em Edital do Processo Seletivo, a ser divulgado na Página Web do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos serão, também, avaliados por meio de Currículo Lattes e arguição oral do anteprojeto de estudo como definido no edital do processo seletivo, em caráter eliminatório.
II.2.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).
II.2.4 Proficiência em Língua Inglesa
A proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses, a contar da data da primeira matrícula.
III.2 Em casos excepcionais, desde que devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na elaboração da dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado deverão cursar obrigatoriamente as disciplinas:
– ENS 5914 – Enfermagem em Saúde Coletiva na Atenção Primária em Saúde; e
– ENS 5915 – Políticas de Saúde e Atenção Primária.
O aluno do Mestrado Profissional poderá cursar disciplinas de Mestrado Acadêmico.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo, 10 (dez) créditos, conforme especificado nos itens abaixo:
IV.3.1 Publicações em coautoria com o orientador de:
– Artigo completo publicado em periódico indexado, nacional ou internacional: até 5 (cinco) créditos;
– Depósito de patentes: até 5 (cinco) créditos;
– Livro ou capítulo de livro: até 5 (cinco) créditos;
– Manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: até 5 (cinco) créditos;
– Apresentação de trabalho, com publicação de resumo ou resumo expandido (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), limitados a 2 (dois) eventos: até 2 (dois) créditos.
IV.3.2 Outras atividades:
– Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica: até 1 (um) crédito;
– Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos para cada etapa de Estágio Supervisionado em Docência, limitado a 4 créditos por curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo e comprovada por atestado de aprovação em exame realizado por instituição reconhecida pelo PPG. As instituições reconhecidas, os prazos de validade e as pontuações mínimas exigidas serão descritos no edital do processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, critérios de avaliação, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, apreciado na CCP.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação – CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da disciplina.
VI.2.3 A solicitação de cancelamento de turma de disciplina, pelos professores responsáveis, deverá ser apresentada antes do período pré-estabelecido para a matrícula dos alunos especiais.
VI.2.4 Poderá ser solicitado cancelamento se o número mínimo de alunos matriculados na disciplina não for atingido. Nesse caso, o cancelamento ocorrerá até 5 (cinco) dias antes da data de início do curso.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O EQ é obrigatório e tem como objetivo analisar a proficiência do aluno na área de conhecimento do Programa, a qualidade do trabalho proposto, bem como seu potencial para realizar as etapas necessárias para a dissertação.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros titulares, incluindo o orientador e 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor. Ao menos um dos membros titulares e seu suplente devem ser externos ao programa. O Orientador do estudante é membro nato e Presidente. Na falta do orientador, a Comissão Coordenadora do Programa designará um substituto.
VII.2 Mestrado
O aluno deverá inscrever-se no EQ num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, devendo, para tanto, ter completado, no mínimo, 10 (dez) créditos em disciplinas.
VII.2.1 No ato da Inscrição, o aluno deverá depositar, no Serviço de Pós-Graduação:
• 3 (três) cópias do projeto de pesquisa;
• Formulário do Programa, contendo a sugestão de 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborado e assinado pelo Orientador.
O aluno deverá, também, enviar arquivos do projeto de pesquisa em pdf e doc, para o e-mail ppg.mpaps.ee@usp.br.
VII.2.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto será desligado do Programa, conforme art. 49, inciso III do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.3 O Exame consiste na exposição oral, em sessão pública, e terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, designada pela CCP. O candidato será avaliado quanto à proficiência na área de conhecimento, a qualidade do trabalho proposto, seu potencial para realizar as etapas necessárias para a dissertação, histórico escolar e engajamento nas atividades acadêmicas. Cada membro integrante da Comissão terá no máximo 30 (trinta) minutos para arguição e o aluno igual tempo para defesa.
VII.2.4 O Relatório, contendo a apreciação e o resultado atribuído pela Comissão Examinadora, deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do Exame.
VII.2.5 Caso seja reprovado, o estudante poderá inscrever-se em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame e deverá realizar o segundo Exame em até 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá Certificado das disciplinas cursadas.
VII.2.6 A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, devendo obrigatoriamente contar com a presença de um membro examinador docente do programa, na Escola de Enfermagem ou na Universidade de São Paulo, observado o disposto em Circulares do Conselho de Pós-Graduação pertinentes ao assunto.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) deixar de cumprir as atividades definidas no plano de estudos, elaborado em conjunto com o Orientador no início do curso;
b) deixar de apresentar relatório semestral de atividades, com anuência do orientador;
c) apresentar qualidade técnico-científica insuficiente para a fase do curso, seja no aproveitamento das disciplinas, seja na elaboração e no desenvolvimento da dissertação;
d) relatórios reprovados por 2 (duas) vezes constituem motivo de desligamento.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento pleno de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos. Serão consideradas as solicitações de credenciamento e recredenciamento pleno que atenderem os seguintes requisitos mínimos:
a) produção técnico científica, atestada por no mínimo:
• 1 (um) artigo em revista indexada em uma das bases Web of Science, Medline, Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf com Qualis B1 ou superior e;
• 1 (um) livro com ISBN; ou 2 (dois) capítulos de livro com ISBN; ou 1 (uma) produção técnica com classificação de produção técnica na CAPES T1 ou T2;
b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, de extensão e desenvolvimento de técnicas e tecnologias;
c) ter concluído orientação de estudantes em iniciação científica ou em trabalhos de conclusão de curso;
d) ter concluído orientação ou coorientação de mestrado ou doutorado.
X.2 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar a renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.
X.3 No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento pleno, acrescido da ministração de pelo menos uma disciplina de pós-graduação do Mestrado Profissional e, pelo menos, 1 (uma) produção técnico-científica conjunta com os orientados nos últimos 3 (três) anos.
X.4 O número máximo de orientados por orientador, no Programa, é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador será de 15 (quinze) meses, a contar da data da primeira matrícula do aluno.
X.5.2 O pedido de credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência daquele e do aluno, acompanhado de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante e a comprovação de, no mínimo, 1 (uma) produção técnico-científica na temática da coorientação.
X.6 Orientadores Externos
X.6.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.6.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento pleno ou específico de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os mesmos critérios para o credenciamento de orientadores plenos e ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
Somente serão permitidas solicitações de credenciamento específico de colaboradores externos à Unidade conforme regras do item X.6.
Serão permitidas no máximo duas orientações simultâneas específicas.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

A Dissertação é constituída por texto descritivo sobre tema pertinente à Atenção Primária em Saúde, que evidencie o domínio e a articulação dos conceitos trabalhados ao longo do Curso, em disciplinas, com o objeto de estudo. O texto deverá ser de natureza aplicada e poderá incluir projetos de inovação, aplicação ou adequação tecnológica, desenvolvimento de instrumentos e tecnologias na Atenção Primária, a saber: aplicativos e softwares; produção de programas de mídia; estudos de caso; técnicas, tecnologias, instrumentos e modelos de gestão e de assistência; avaliação de políticas de saúde e programas; material didático e instrucional; protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits; patentes; manuais educativos e instrucionais; protocolos de gestão ou assistência e proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço.
XI.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues:
• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa;
• 4 (quatro) exemplares da dissertação, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso;
• Cd com arquivos da dissertação em formato PDF e DOC;
• Formulário de autorização para divulgação da dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado;
• Formulário de indicação da composição da Comissão Julgadora, elaborado e assinado pelo orientador;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado e em coautoria com o orientador;
• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.2 Os alunos interessados em resguardar patente, direitos autorais e outros direitos relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à CCP, mediante justificativa, autorização para não disponibilizar versão integral da sua dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
XI.3 Na hipótese de haver indicação de correção na ocasião da defesa, o candidato deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação, no prazo máximo de 60 dias após aprovação na defesa:
• Exemplar corrigido encadernado em capa dura, com aval do orientador;
• Cd com os arquivos da dissertação corrigida em formato PDF e DOC.
XI.4 Formato das Dissertações de Mestrado
A Dissertação de Mestrado deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português e em Inglês;
– Introdução/Descrição do Problema:
– Descrição do Projeto/Método;
– Objetivos;
– Contribuição do trabalho;
– Desenvolvimento do projeto:
– Proposta de intervenção/Resultados;
– Considerações Finais/Conclusões/Contribuição do trabalho;
– Referências;
– Anexos e Apêndices.
– Potencial de aplicabilidade.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 O Julgamento da dissertação será realizado em sessão pública de defesa.
Na sessão pública de defesa, o candidato realizará uma apresentação oral do trabalho final de, no máximo, 60 minutos, seguida da arguição pela Comissão Julgadora. No caso do Mestrado, a arguição não deverá exceder 3 (três) horas.
XII.2 O estudante será avaliado quanto à proficiência na área de estudo e qualidade da dissertação.
XII.3 Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
XII.4 A Comissão Julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à Comissão de Pós-Graduação, para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da defesa.
XII.5 A sessão poderá ser realizada por meio de videoconferência, para permitir a participação dos membros da Comissão Julgadora. No entanto, o presidente da banca e o estudante deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.
XII.6 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Os procedimentos para a composição da Comissão Julgadora de Dissertações são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.7 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a Dissertação de Mestrado deverá conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
XIII.2 A Dissertação de Mestrado, com anuência do orientador, será redigida e defendida em português, espanhol ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.