D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7616, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7378/2017)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo (IMT).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7378, de 18/07/2017 (Processo 2008.1.38599.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO – IMT

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

Tendo em vista que o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, da Universidade de São Paulo, conta atualmente com apenas um Programa de Pós-Graduação, a Comissão Coordenadora do Programa e a Comissão de Pós-Graduação terão a mesma composição.
A CPG terá a seguinte composição:
a) um presidente e um vice-presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos dentre os docentes USP credenciados no programa, de acordo com o previsto no § 3º a § 9º do art. 48 do Estatuto da USP;
b) três membros e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, dentre os orientadores plenos do Programa de Pós-Graduação do IMT, com mandato de dois anos, permitida recondução;
c) um representante discente e seu suplente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
I.1 Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância.
I.2 O presidente da CPG será o representante do IMT junto ao Conselho de Pós-Graduação.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada a taxa de inscrição correspondente a 75% do valor da taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 A critério da CPG, poderão ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo os servidores da Universidade de São Paulo e de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, além de candidatos que comprovarem renda per capita familiar menor ou igual a dois salários mínimos vigentes.
II.3 Na matricula em disciplinas de alunos especiais poderá ser cobrada taxa correspondente a 75% do valor da taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O julgamento das Dissertações e Teses será feito em sessão pública de defesa.
III.2 Na sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado, a arguição, após exposição de 20 a 40 minutos, realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
III.3 A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
III.4 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
III.5 A comissão julgadora deve apresentar Ata da Defesa à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores com direito a voto.
IV.3 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.4 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.