D.O.E.: 29/05/2018

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7525, DE 24 DE MAIO DE 2018

Regulamenta os procedimentos para eleição de Presidente e Vice-Presidente de Pós-Graduação nas Entidades Associadas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23 de maio de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão de Pós-Graduação das Entidades Associadas terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros.

Artigo 2º – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão ser orientadores plenos credenciados no Programa e, deverão se inscrever através de chapas.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2018 (Processo 2015.1.17367.1.4).

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral