Regulamenta os procedimentos para eleição de Presidente e Vice-Presidente de Pós-Graduação nas Entidades Associadas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23 de maio de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão de Pós-Graduação das Entidades Associadas terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros.
Artigo 2º – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão ser orientadores plenos credenciados no Programa e, deverão se inscrever através de chapas.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2018 (Processo 2015.1.17367.1.4).
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral