D.O.E.: 27/03/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7488, DE 23 DE MARÇO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7918/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6980/2014, 7176/2016 e 7318/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20 de março de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6980, de 03 de novembro de 2014, a Resolução CoPGr 7176, de 07 de março de 2016 e a Resolução CoPGr 7318, de 15 de março de 2017 (Processo 2009.1.2703.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2018.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MECÂNICA DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CCP-PPGEM) é constituída por 6 (seis) membros docentes eleitos titulares e por seus respectivos suplentes, todos vinculados à Unidade e credenciados como orientadores plenos no PPGEM. O coordenador e vice coordenador do programa são eleitos dentre os membros titulares da comissão. Da comissão também participa 1 (um) representante discente e seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira deverá ser realizada após o ingresso na Pós-Graduação.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Para ingresso no curso de mestrado, os seguintes critérios devem ser observados: aprovação no exame de ingresso sobre o conteúdo de disciplinas de cursos de Engenharia Mecânica e Mecatrônica; análise curricular; arguição eliminatória incluindo análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e definição da área em que deseja concentrar seus estudos.
II.2.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo, a bibliografia indicada para o processo seletivo e o tempo para realização de cada avaliação escrita constarão de Edital específico e publicado no Diário Oficial do Estado. A nota mínima exigida será 5,0 no exame seletivo escrito.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Para ingresso no curso de doutorado, os seguintes critérios devem ser observados: possuir diploma de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida; análise curricular; análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e de pós-graduação; análise do plano de pesquisa; e definição da área em que deseja concentrar seus estudos.
II.3.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação de currículo, a bibliografia indicada para o processo seletivo, o tempo para realização de cada avaliação escrita constarão de Edital específico, que será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.3 Adicionalmente, cada candidato deverá participar de uma arguição incluindo uma apresentação de seu projeto de pesquisa. A banca será constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. A nota mínima exigida será 5,0 e o método de cálculo será a média ponderada de nota sobre o plano de pesquisa e nota de arguição sobre o plano de pesquisa ponderados na proporção de 50% e 50% respectivamente.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição: no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 O candidato ao título de Doutor, portador de título de Mestre obtido pela USP, ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito obedecendo a seguinte distribuição: no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.3 O candidato ao título de Doutor (Doutorado Direto), não portador do título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição: no mínimo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 8 (oito) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em língua estrangeira deverá ser realizada em até 18 (dezoito) meses para o curso de mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de doutorado direto, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
V.2 Será exigida proficiência em língua inglesa, sendo que esta deverá ser comprovada pelos candidatos para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto por meio de atestado de aprovação em exame realizado por instituições reconhecidas. Uma das instituições reconhecidas é o Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (CL-FFLCH-USP), sendo a pontuação mínima para o exame no nível de mestrado, que inclui tradução e compreensão de texto, igual a 7,0 e a pontuação mínima para o exame no nível de doutorado, que inclui tradução, compreensão de texto e redação, igual a 7,0. Outras instituições reconhecidas, os exames reconhecidos para língua inglesa e suas respectivas validades e pontuações são definidas em Edital específico, que será divulgado no Diário Oficial do Estado.
V.3 Dos candidatos provenientes de países não lusófonos também será exigida a proficiência em língua portuguesa, a qual deverá ser comprovada em até 18 (dezoito) meses para o curso de mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de doutorado direto, contados a partir do início de contagem de prazo no curso, por meio de atestado de aprovação em exames. Uma das instituições reconhecidas é o Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (CL-FFLCH-USP), sendo a pontuação mínima para o exame no nível de mestrado igual a 6,0 e a pontuação mínima para o exame no nível de doutorado igual a 6,2.
V.4 Os candidatos provenientes de países anglófonos poderão ser dispensados da exigência da proficiência em língua inglesa, a critério da CCP.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para o credenciamento e recredenciamento de disciplinas no PPGEM são necessários:
1) uma justificativa que informe a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
2) objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
3) bibliografia pertinente e atualizada;
4) critérios de avaliação objetivos.
VI.2 Pelo menos um dos professores responsáveis pela disciplina deverá ser docente ativo da USP. No caso de participação de docentes colaboradores não orientadores, a justificativa para esta participação deve ser apresentada para análise da CCP. Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados para ministrar disciplina.
VI.3 Um relator, indicado pela CCP e credenciado para orientar, emitirá um parecer sobre o conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o programa, sua coerência com as linhas de pesquisa do PPGEM, a relevância e atualidade da bibliografia e a competência do(s) docente(s) no tema. Para o recredenciamento de uma disciplina serão avaliados também os dados sobre a regularidade de oferecimento no período em que esteve credenciada.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Poderão ser canceladas disciplinas antes do início previsto em calendário, em função de não terem atingido o número mínimo de alunos regulares por turma, ou quando o ministrante se veja impedido, por motivo de força maior, de oferecer a disciplina no período estipulado. Neste caso o ministrante deve encaminhar uma solicitação justificada por escrito à CCP. Caso o cancelamento seja em função do número de alunos matriculados por turma, basta que o ministrante solicite o cancelamento por escrito.
VII.2 O número mínimo de alunos regulares deve ser indicado por ocasião da criação da disciplina, indicado no Sistema de Gestão da Pós-Graduação (Janus).
VII.3 A CCP deve tomar uma decisão dentro de três dias úteis, anteriormente ao início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no Mestrado, no Doutorado e no Doutorado Direto. O exame deve envolver a entrega de um texto, sua apresentação pública e oral e arguição por uma comissão examinadora.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro dos seguintes prazos:
VIII.1 no caso de Mestrado a inscrição deve ser em até 18 (dezoito) meses depois do ingresso (data a partir da qual se inicia a contagem de tempo no curso), o texto do exame de qualificação deve ser entregue na data de inscrição e o exame deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição. Para inscrição, o aluno de Mestrado deverá ter obtido pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas ou atividades especiais aprovadas previamente pela CCP;
VIII.2 no caso de Doutorado a inscrição deve ser em até 27 (vinte e sete) meses depois do ingresso no Programa (data a partir da qual se inicia a contagem de tempo no curso), devendo o texto do exame de qualificação ser entregue em até 30 (trinta) dias após a data de inscrição e o exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição. Para inscrição, o aluno de Doutorado deverá ter obtido pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas ou atividades especiais aprovadas previamente pela CCP;
VIII.3 no caso de Doutorado Direto a inscrição deve ser em até 30 (trinta) meses depois do ingresso no Programa (data a partir da qual se inicia a contagem de tempo no curso), o texto do exame de qualificação deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após a data de inscrição e o exame deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição. Para inscrição, o aluno de Doutorado Direto deverá ter obtido pelo menos 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas ou atividades especiais aprovadas previamente pela CCP.
VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no prazo previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora de exame de qualificação de mestrado, doutorado e doutorado direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo um deles ser o orientador ou, no impedimento deste, o coorientador.
VIII.6 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação, bem como avaliar o conteúdo e o andamento de seu projeto de pesquisa. O exame deve envolver a apresentação pública e oral, perante uma banca, da metodologia, dos resultados até então obtidos e discussão, de modo a dar subsídios para a avaliação e emissão de parecer por parte da banca acerca da adequação do projeto ao Programa e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
VIII.7 Em caso de reprovação, um 2º (segundo) exame de qualificação poderá ser realizado, devendo a inscrição ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação ocorrerá o desligamento do aluno do programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Para ingresso no programa de doutorado direto o aluno deve estar regularmente matriculado no curso de mestrado.
IX.2 O ingresso no programa de doutorado direto requer nota igual ou superior a 5,0 (cinco) no exame de promoção. O cálculo da nota é a média ponderada da nota sobre o texto do plano de pesquisa, da nota de arguição sobre o plano de pesquisa, da nota sobre avaliação do currículo, incluindo o histórico escolar do(s) curso(s) de graduação e de pós-graduação na proporção de 30%, 40% e 30%, respectivamente.
IX.3 Para a mudança de curso ou área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o novo curso, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para a comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
Os pedidos de mudança para o PPGEM serão analisados pela CCP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante será desligado do curso de pós-graduação, nos termos constantes do artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da USP por desempenho acadêmico insatisfatório caracterizado por uma ou mais das seguintes situações:
X.1.1 se o aluno deixar de entregar relatório anual obrigatório na Secretaria do PPGEM;
X.1.2 se o aluno tiver seu relatório anual obrigatório reprovado pelo orientador, por duas vezes consecutivas;
X.1.3 se não demonstrar a proficiência em línguas dentro dos prazos estabelecidos.
X.2 A CCP estabelecerá um calendário anual, amplamente divulgado no Programa e em sua Página na Internet, com prazos para a entrega do relatório anual pelo aluno e para a avaliação pelo orientador.
X.3 Caso o relatório seja reprovado, o aluno terá 90 (noventa) dias para reapresentá-lo e caso seja reprovado novamente, o aluno será desligado do programa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para solicitar seu credenciamento como orientador, o interessado deverá possuir o grau de Doutor reconhecido pela USP e trabalhar em linha(s) de pesquisa definida(s) e caracterizada(s) por produção científica.
XI.1.1 A CCP admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador, incluindo as coorientações.
XI.1.2 O perfil requerido do orientador para o Mestrado e para o Doutorado é único.
XI.1.3 O credenciamento de orientadores no PPGEM será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser renovado sucessivamente por períodos de 3 (três) anos.
XI.1.4 Em caso de credenciamento específico, o orientador poderá ter no máximo 5 (cinco) alunos, entre alunos de Mestrado e de Doutorado.
XI.2 Para efeitos de julgamento do credenciamento de orientadores e coorientadores, serão considerados produção científica os seguintes itens:
XI.2.1 artigos em periódicos indexados;
XI.2.2 trabalhos completos em eventos, nacionais ou internacionais, promovidos por sociedades científicas reconhecidas;
XI.2.3 livros ou capítulos de livros, com ISBN, publicados por editoras de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica;
XI.2.4 patentes requeridas, aprovadas ou licenciadas.
XI.3 Cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento de orientador deverá conter:
XI.3.1 CV Lattes atualizado;
XI.3.2 formulário de credenciamento junto à CCP, contendo todas as informações solicitadas;
XI.3.3 plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico ou de coorientação;
XI.3.4 carta com justificativa em caso de coorientação.
XI.4 Todos os tipos de credenciamento serão julgados de acordo com a produção científica do solicitante, suas atividades didáticas e de orientação em Pós-Graduação stricto-sensu, ponderadas conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.
XI.5 Admitem-se os seguintes tipos de credenciamento no PPGEM:
1) credenciamento inicial;
2) recredenciamento específico;
3) recredenciamento pleno;
4) credenciamento para coorientação.
XI.6 As Bases de Dados sobre artigos científicos válidas para efeito de credenciamento, para efeito de créditos especiais e para a entrega de tese ou dissertação são ISI Web of Science, SciElo e SCOPUS.
XI.7 O critério de credenciamento baseia-se na atividade docente e de pesquisa do ano corrente e dos quatro anos anteriores. Serão somados, alguns ou todos, os quesitos Orientações Concluídas, Cursos Ministrados, Artigos de Periódico e os Artigos de Congresso.
XI.8 Entende-se por credenciamento inicial o pedido de credenciamento de algum pesquisador que não tenha sido credenciado em caráter específico ou pleno no PPGEM.
XI.9 O fator de impacto relativizado (FIR) é utilizado para atribuir pesos a artigos publicados em periódicos. O fator de impacto relativizado por categoria declarada pelo periódico no JCR é calculado pela fórmula,

FIR = ( FI / MFI )*( 1 + MV / 12.2 ),

onde FI é o fator de impacto, MFI é a mediana dos FI dos periódicos da mesma categoria, MV é a meia vida dos artigos do periódico.

XI.9.1 Caso um periódico esteja classificado em mais de uma categoria será utilizado o menor valor de mediana dentre aquelas a que ele pertença. Será utilizada a base Scimago quando o periódico não estiver no JCR. O indicador da base Scimago a ser utilizado é o “Cites/Doc.”, sendo relativizado por área, mas não por categoria. A MV será fixada em 3 (três) anos.
XI.10 Orientações concluídas (OC)– associa-se valor 1,0 a cada doutorado concluído no PPGEM e valor 0,5 a cada mestrado concluído no PPGEM. Este quesito deve ter um valor mínimo de 0,5 e um valor máximo de 1,5 (regra de saturação), e só é avaliado para o recredenciamento pleno.
XI.11 Cursos Ministrados (CM)– associa-se valor 0,1 a cada curso de pós-graduação ministrado no PPGEM, seja de uma mesma disciplina ou de disciplinas distintas. O valor mínimo deste quesito é 0,2 e o valor máximo deste quesito é 0,5.
XI.12 Artigos de Congresso (AC)– associa-se valor 0,1 a cada artigo completo de congresso. O valor mínimo deste quesito é 0,0 e o valor máximo é 0,5.
XI.13 Artigos de Periódicos Indexados (AP)– associa-se valor 1,0 a cada artigo de periódico indexado numa das bases SciElo, ISI Web of Science ou SCOPUS. O valor mínimo deste quesito é 1,0 e não há limite para o valor máximo. Se o artigo tiver sido publicado em periódico com fator de impacto relativizado (FIR) superior a 1,2, atribui-se valor 1,5 ao artigo.
XI.14 Para recredenciamento pleno é necessária soma dos quesitos OC, CM, AC e AP igual ou superior a 5,5. Para o credenciamento inicial é necessária soma dos quesitos AC e AP igual ou superior a 2,0. Para o recredenciamento específico é necessária soma dos quesitos CM, AC e AP igual ou superior a 3,0.
XI.15 O critério de credenciamento para coorientador segue o critério para credenciamento específico. O coorientador não pode ministrar curso de pós-graduação no PPGEM se for externo ao programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo as seguintes informações:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, tabelas, símbolos e siglas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Metodologia;
– Resultados e análises;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo as seguintes informações:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, tabelas, símbolos e siglas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Metodologia;
– Resultados e análises;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia.
XII.3 Mediante aprovação do orientador e da CCP, o candidato depositará no Serviço de Pós-Graduação da EPUSP, até o final do expediente do último dia de seu prazo regulamentar:
XII.3.1 Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa), com comprovação de requisitos de publicações especificados como segue. Para alunos de Mestrado deve ser comprovada a submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão nacional ou internacional reconhecido pela comunidade, em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o respectivo curso. Para alunos de Doutorado e Doutorado Direto deve ser comprovada a submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão internacional reconhecido pela comunidade, além da submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em periódico científico indexado ISI Web of Science ou SciElo ou SCOPUS. Estes trabalhos devem ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese e submetidos durante o respectivo curso. A submissão de trabalho em congresso científico pode ser substituída pela submissão em periódico científico indexado ISI Web of Science ou SciElo ou SCOPUS no programa de mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Se o aluno de doutorado ou doutorado direto tiver um trabalho aceito em periódico científico indexado ISI Web of Science ou SciElo ou SCOPUS, estará dispensado de apresentar a segunda submissão de trabalho seja em congresso científico, seja em periódico científico.
XII.3.2 5 (cinco) exemplares da dissertação de Mestrado ou 7 (sete) exemplares da tese de Doutorado, sendo que:
a) antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através de e-mail para o Serviço de Biblioteca;
b) 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernado no padrão “capa dura”, cor azul escuro com letras em dourado;
c) 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão “espiral”;
d) os demais exemplares (3 para Mestrado e 5 para Doutorado) poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador;
e) 1 (uma) versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP.
XII.3.3 Uma vez cumpridas as exigências regimentais a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da dissertação ou tese do candidato, além do resumo no formato doc.
XII.4 O orientador vota nas defesas de Mestrado, de Doutorado e Doutorado Direto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Conforme o item X deste Regulamento, o desempenho acadêmico insatisfatório pode ser caracterizado por pelo menos uma das seguintes situações: se o aluno deixar de entregar relatório anual obrigatório na Secretaria do PPGEM e/ou se o aluno tiver seu relatório anual obrigatório reprovado duas vezes pelo orientador.
XIII.2 O relatório anual tem o objetivo de acompanhar a evolução dos trabalhos da pós-graduação. Este processo é obrigatório para todos os alunos e deve influenciar na obtenção e renovação de bolsas e auxílios ao aluno.
XIII.3 Os relatórios deverão ser entregues até o dia 15 de janeiro.
XIII.4 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XIII.5 O orientador aprova ou reprova o relatório, cabendo recurso da decisão e a possibilidade de reapresentação do relatório em prazo não superior a 90 (noventa) dias.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia Mecânica.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia Mecânica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Por créditos especiais entende-se o conjunto de iniciativas complementares à formação científica do pós-graduando. O aluno, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar a atribuição de créditos especiais, cuja aprovação será decidida pela CCP. Para consideração à atribuição de créditos especiais, o aluno deverá ser o primeiro autor da publicação e seu orientador deverá ser um coautor. Na concessão de créditos especiais, somente serão consideradas as atividades constantes nos incisos I, II e VIII do Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade São Paulo, conforme tabela a seguir.

Tipo de atividade Número máximo de créditos por

uma atividade

Número máximo de créditos por tipo de atividade

Mestrado

Número máximo de créditos por tipo de atividade

Doutorado

Número máximo de créditos por tipo de atividade Doutorado Direto
Ia. Publicação de artigo científico em periódico indexado 8 8 16 24
Ib. Publicação de artigo científico em periódico não indexado mas com arbitragem 6 8 16 18
IIa. Trabalho completo em anais de congressos internacionais 5 8 8 10
IIb. Trabalho completo em anais de congressos nacionais 4 8 3 3
VIII. Participação no PAE 2 2 2 2
VIII. Participação no PAE – Ciclo 2 2 2 2 2
Nº total máximo de créditos especiais permitidos (pelo total de atividades de I a VIII) 8 16 24

Cabe ao aluno, com o ‘de acordo’ do orientador, solicitar concessão de créditos especiais condicionado à apresentação de documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em) analisado(s) pela CCP ou relator por ela designado.
O número de créditos especiais não deverá ultrapassar 8 (oito) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto.