(Revogada pela Resolução CoPGr 7857/2019)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6851/2014 e 7321/2017)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de março de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6851, de 22 de julho de 2014 e a Resolução CoPGr 7321, de 15 de março de 2017 (Processo 2012.1.9983.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE GLOBAL E SUSTENTABILIDADE DA FSP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo eleitos entre eles o Coordenador e seu suplente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será publicado em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo divulgado institucionalmente na página eletrônica da Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação, onde constarão informações sobre documentos necessários para inscrição, critérios e fases da Seleção, número de vagas e notas mínimas para aprovação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A comprovação da proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o ingresso no Doutorado
II.2.1 São requisitos para o Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade ser graduado, ter título de mestre de instituição de ensino reconhecida pela Capes ou de instituição do exterior cujo diploma tenha equivalência ou reconhecimento pela USP.
II.2.2 Para se inscrever ao Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição do Programa, disponível no site da Pós-Graduação da FSP;
II – Cópia do RG ou RNE;
III – Cópia do passaporte com foto, se estrangeiro;
IV – Histórico Escolar do Mestrado;
V – Cópia do Currículo Lattes (http://www.lattes.cnpq.br/);
VI – Projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar a capacidade de formular proposta de trabalho coerente, apresentado em português.
II.2.3 O processo seletivo constará de duas fases que serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Programa, sendo a aprovação dos candidatos condicionada à habilitação em ambas as fases.
II.2.4 A Primeira Fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do projeto de pesquisa e do currículo Lattes.
II.2.5 Para a análise do projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas e projetos de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06.
II.2.6 A análise do currículo Lattes terá peso 04, levando em conta a trajetória acadêmica e profissional e a produção científica.
II.2.7 O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.2.8 Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Segunda Fase do Processo Seletivo.
II.2.9 Na Segunda Fase, os candidatos serão convocados para arguição que poderá ser realizada por videoconferência para os que morem no exterior, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teóricos-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa e o seu potencial para realização do doutorado na área de saúde global e sustentabilidade. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.3 Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 Os candidatos ao Doutorado Direto, sem título de mestre, se inscreverão no processo seletivo e cumprirão as exigências de aprovação para serem selecionados pelo Programa.
II.3.2 O Processo Seletivo para o Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será realizado em duas etapas, sendo a aprovação dos candidatos condicionada à habilitação em ambas as fases.
II.3.3 Para se inscrever ao Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição do Programa, disponível no site da Pós-Graduação da FSP;
II – Cópia do RG ou RNE;
III – Cópia do passaporte com foto, se estrangeiro;
IV – Histórico Escolar da Graduação;
V – Cópia do Currículo Lattes (http://www.lattes.cnpq.br/);
VI – Projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, que possibilite avaliar a capacidade de formular proposta de trabalho coerente, apresentado em português.
II.3.4 As duas fases serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Programa.
II.3.5 A primeira fase da Seleção consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos, do projeto de pesquisa e do currículo Lattes.
II.3.6 Para a análise do projeto de pesquisa apresentado, será verificada a compatibilidade com uma das linhas e projetos de pesquisa do Programa, assim como capacidade de formular uma proposta de trabalho coerente. Terá peso 06.
II.3.7 A análise do currículo Lattes terá peso 04, levando em conta a trajetória acadêmica e profissional e a produção científica.
II.3.8 Os candidatos devem demonstrar maturidade científica para desenvolver um projeto de pesquisa ao nível de Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade. A maturidade científica deverá ser caracterizada pela comprovação parcial ou total das seguintes condições:
I – Experiência profissional, indicada por currículo Lattes, em que se destaque sua participação em projetos de pesquisa e consequente autoria e coautoria de artigos científicos publicados em revistas qualificadas, livros e capítulos de livros;
II – Estágio acadêmico ou de Iniciação Científica, indicado pela ocorrência de todas as seguintes condições:
a) Obtenção de bolsa de Iniciação Científica ou outros fomentos junto a agentes financiadores externos à Universidade de sua Graduação;
b) Desempenho escolar compatível.
III – Publicação, ou aceite, de trabalho científico em revista arbitrada ou publicação de livros ou capítulos de livros na área de conhecimento, tendo sido o candidato preferencialmente seu primeiro autor.
II.3.9 O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.3.10 Os candidatos selecionados nesta etapa estarão habilitados para a Segunda Fase do Processo Seletivo.
II.3.11 Na Segunda Fase, os candidatos serão convocados para arguição que poderá ser realizada por videoconferência para os que morem no exterior, sendo avaliado o domínio dos conhecimentos teóricos-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa e o seu potencial para realização do doutorado na área de saúde global e sustentabilidade. O candidato receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para aprovação nesta fase é 7 (sete).
II.4 O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será divulgado institucionalmente na página eletrônica da Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação, no qual constarão informações sobre documentos necessários para inscrição, critérios e fases da Seleção.
II.5 Os candidatos estrangeiros aprovados no Processo Seletivo somente serão admitidos e mantidos no Programa quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil e estiverem de acordo com as normas da FSP/USP.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) no preparo da tese.
IV.2 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) no preparo da tese.
IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os alunos deverão comprovar proficiência em inglês.
V.2 Os alunos devem apresentar proficiência em língua inglesa, com nível intermediário ou avançado, nos certificados ou equivalentes dispostos no item V.3, até 6 (seis) meses a partir da primeira matrícula no Programa.
V.3 A proficiência em língua inglesa poderá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes certificados, ou equivalentes: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication), IELTS (International English Language Testing System) e CPE (Cambridge Proficiency in English).
V.4 Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa até 06 (seis) meses a partir da primeira matrícula no Programa com nível intermediário ou avançado, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.
VI.2 As disciplinas terão preferencialmente 4 (quatro) unidades de créditos.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido para as aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.7).
VIII.2 Os alunos deverão submeter-se a exame de qualificação após terem concluído no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas.
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa, conforme inciso V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, ou, em casos excepcionais, por não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa. O orientador é membro nato e seu presidente.
VIII.6 É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes de membros para comporem a comissão examinadora do EQ, devidamente justificados em relação ao tema e à natureza do projeto de pesquisa.
VIII.7 O aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.8 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. O aluno será avaliado, em termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-las de maneira fundamentada e logicamente articulada.
VIII.9 O projeto de pesquisa apresentado por ocasião da inscrição ao exame de qualificação será entregue no Protocolo da Faculdade de Saúde Pública em 3 (três) cópias impressas encadernadas em espiral e em arquivo digital protegido, para encaminhamento aos membros da comissão examinadora.
VIII.10 Para a realização do Exame de Qualificação deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
VIII.11 A exposição oral pelo aluno sobre o tema do projeto de pesquisa será seguida da sua análise pela Comissão examinadora. A exposição sobre o tema do projeto terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos.
VIII.12 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá igual tempo para resposta a cada arguição.
VIII.13 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.
VIII.14 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter manifestação favorável da maioria dos examinadores.
VIII.15 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto até a elaboração de um novo projeto.
VIII.16 Nos casos de reprovação, o prazo máximo para nova inscrição é de 30 (trinta) dias, a contar da data de reprovação no EQ. Para inscrição o estudante deverá entregar o novo projeto reformulado. O segundo exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.17 Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro exame de qualificação. Persistindo a reprovação o aluno será desligado do Programa.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração com anuência do antigo orientador, ouvida a CCP.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade se ocorrer o não cumprimento, injustificado, do plano de trabalho estabelecido em conjunto com o orientador, mediante parecer circunstanciado deste, aprovado pela CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 São consideradas 2 (duas) categorias de orientadores do Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade:
a) Orientador pleno que é o docente que está credenciado a orientar alunos de Doutorado;
b) Orientador específico é o docente credenciado a exercer orientação limitada a certo aluno específico.
XI.2 A decisão sobre o credenciamento de orientador pleno será baseada em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa, gerar publicações em periódicos e livros com arbitragem, devendo apresentar, nos 3 (três) anos anteriores, produção científica de, no mínimo, 3 (três) publicações qualificadas no Qualis-Periódicos e/ou Livros. Se analisará também o desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à Pós-Graduação. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.3 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.5 Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos.
XI.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo Lattes ou equivalente do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
XI.7 A orientação específica e/ou coorientação está limitada a um aluno, podendo, em casos excepcionais, ocorrer o credenciamento para mais de um aluno. A análise basear-se-á em justificativa circunstanciada da CCP com ênfase, principalmente nas publicações oriundas das dissertações e teses concluídas.
XI.8 O prazo de solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado ou doutorado direto será de 30 (trinta) meses a partir da data da primeira matrícula.
XI.9 Poderão ser credenciados coorientadores desde que a solicitação, devidamente justificada, seja:
a) feita pelo orientador, com anuência do aluno, até 30 (trinta) meses a partir da data da primeira matrícula;
b) específica para cada projeto de pesquisa;
c) suficiente para demonstrar que essa orientação representa uma colaboração imprescindível para a realização da pesquisa da tese e que haverá aproveitamento pelo aluno.
XI.10 Para o recredenciamento o orientador pleno deverá apresentar, nos cinco anos anteriores:
a) produção científica de, no mínimo, cinco publicações qualificadas no Qualis-Periódicos e/ou Livros;
b) formação de pelo menos um Doutor pelo Programa;
c) participação em projetos de pesquisa financiados;
d) publicação conjunta com seus orientados de artigos científicos, livros ou capítulos de livros.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XII.1 A forma de apresentação do trabalho final será feita na forma de tese. O formato e a estrutura das Teses são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver),” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet ou em formato de livro. No caso de livro, o padrão encadernação deve ter acabamento brochura sem espiral, altura de 24cm e largura de 17cm, não considerada a largura da lombada. O design da capa será definido pelo autor ou autora considerando, em sua concepção e configuração, relação com a pesquisa e o texto final da tese. As normas e informações institucionais são as exigidas pela Universidade. Após a aprovação do trabalho pela comissão julgadora, o aluno deverá providenciar o registro no ISBN.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Protocolo da FSP, em meio impresso e digital, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, conforme normas publicadas em Deliberação da CPG.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4 Juntamente com o depósito da tese exige-se a comprovação de submissão de um artigo científico vinculado à tese, no qual o aluno seja o primeiro autor, tendo coautoria com seu orientador, em revista nacional ou internacional arbitrada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES
XIV.1 O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XIV.2 A avaliação escrita deve ser realizada pelos membros titulares da Comissão Julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos no Regimento da CPG/FSPUSP.
Parágrafo 1º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.
Parágrafo 2º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme o Regimento da CPG/FSPUSP.
Parágrafo 3º – O aluno, cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
Parágrafo 4º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As teses devem ser redigidas e defendidas em um único idioma, podendo ser em português, inglês ou espanhol.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Saúde Global e Sustentabilidade.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor, tendo preferencialmente coautoria com seu orientador, e que possua relação com o projeto de sua tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo do trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos.
XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).