(Revogada pela Resolução CoPGr 7936/2020)
(Revoga a Resolução CoPGr 6730/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de março de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6730, de 05 de fevereiro de 2014 (Processo 2009.1.11262.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CLÍNICA CIRÚRGICA VETERINÁRIA DA FMVZ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado e documentado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em uma via.
O processo seletivo será conduzido pela comissão de exames, que será composta por 3 (três) membros docentes credenciados como orientadores no Programa, incluindo o Coordenador ou o Vice Coordenador. Os membros serão indicados pela Comissão Coordenadora do Programa.
Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, por meio de arguição do Projeto de Pesquisa (peso 2), de uma prova escrita (peso 3) e do seu Curriculum Vitae (peso 5). A nota final será obtida pela média aritmética ponderada. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado e documentado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu nas áreas relacionadas ao Programa;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em uma via;
– Documento de aceite da dissertação de mestrado em Periódico indexado.
Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, a uma banca constituída por 3 membros indicados pela CCP.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.
A nota final será obtida pela média aritmética ponderada entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora (peso 5) e análise do Curriculum Vitae (peso 5). Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado e documentado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa elaborada pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em uma via.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por prova escrita (peso 3), apresentação de no máximo 20 minutos e arguição do projeto (peso 2) e do seu Curriculum Vitae (peso 5).
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.
A nota final será obtida pela média aritmética ponderada. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do titulo de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 (cinquenta e cinco) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador de título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 174 (cento e setenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplina e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Será exigida nota mínima 7,0 (sete) para o Mestrado e 8,0 (oito) para o Doutorado ou Doutorado Direto. A validade deste exame será de um ano.
V.2 O Exame de Proficiência em Língua Inglesa será realizado na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo e as datas serão divulgadas na Secretaria de Pós‐Graduação e no site da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Ambos os certificados deverão ser apresentados no momento da inscrição no Processo Seletivo.
V.5 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.6 Todos os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
A sugestão para composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo Orientador à CCP até 5 (cinco) dias antes da Reunião da CCP que anteceda à inscrição no exame.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da análise de um artigo científico correlacionado à área de pesquisa e a exposição oral de seu projeto.
VIII.1.4 O artigo científico anexado aos exemplares de qualificação com os resultados preliminares deverão ser entregues na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, bem como, deverá ser enviada por e-mail uma cópia em PDF.
VIII.1.5 O aluno deverá ter cumprido 10 (dez) unidades de crédito para inscrição no Exame de Qualificação.
VIII.1.6 A exposição oral do projeto, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros, sendo o Orientador e pelo menos um membro externo ao Programa, designados pela CCP. A arguição terá duração máxima de 40 minutos para cada membro da Comissão Examinadora, sendo 20 minutos para o candidato e 20 minutos para o membro da Comissão.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da análise de um artigo científico correlacionado à área de pesquisa e a exposição oral de seu projeto.
VIII.2.4 O artigo científico anexado aos exemplares de qualificação com os resultados preliminares deverão ser entregues na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, bem como, deverá ser enviada por e-mail uma cópia em PDF.
VIII.2.5 O aluno deverá ter cumprido 12 (doze) unidades de crédito para inscrição no Exame de Qualificação.
VIII.2.6 A exposição oral do projeto, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador Pleno do Programa, e pelo menos um membro externo ao Programa, designados pela CCP. A arguição terá duração máxima de 40 minutos para cada membro da Comissão Examinadora, sendo 20 minutos para o candidato e 20 minutos para o membro da Comissão.
VIII.2.7 O(A) Orientador(a) e Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.3.3 O aluno deverá ter cumprido 22 (vinte e duas) unidades de crédito para inscrição no Exame de Qualificação.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível ou de área de concentração com anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFIICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação, pela CCP, do relatório semestral de atividades, avaliado previamente pelo orientador, por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Serão considerados orientadores plenos, docentes que orientam nível Mestrado e Doutorado, e que foram credenciados segundo as normas de credenciamento junto ao Programa.
Serão considerados orientadores específicos quando credenciados para orientar apenas um aluno em nível Mestrado ou Doutorado.
O número máximo de alunos por orientador pleno, independente do nível (Mestrado ou Doutorado), é fixado em 10 (dez).
Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, conforme parágrafo 1º, do Artigo 84, do Regimento de Pós-graduação.
O credenciamento do docente junto ao Programa terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
XI.1 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores em Programa de Mestrado são:
– Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos indexados, em anais de eventos científicos (em forma expandida ou resumo) ou apresentados em eventos científicos, nos últimos 5 (cinco) anos, com o mínimo de 10 publicações, sendo pelo menos um artigo em periódico indexado;
– Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos;
– Experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes supervisionados, aperfeiçoamento de longa duração (Residência) ou outros.
No Recredenciamento, também é necessário:
– Ter concluído, ao menos, uma orientação de mestrado nos últimos 5 (cinco) anos, sendo que o tempo médio destas titulações não deverá ser superior a 27 (vinte e sete) meses;
– Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio, exceto orientadores externos à FMVZ;
– Número máximo de 3 (três) alunos egressos, sem titulação (evasão), nos últimos 5 (cinco) anos, desde que justificados;
– Garantir a existência de publicação científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos.
XI.2 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores ou coorientadores em cursos de Doutorado e Doutorado Direto são:
– Prévia orientação de Mestrado;
– Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos indexados, em anais de evento científico em forma expandida ou resumo e apresentados em eventos científicos, nos últimos 5 (cinco) anos, com o mínimo de 10 publicações, sendo pelo menos cinco artigos em periódico indexado;
– Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.
No Recredenciamento, também é necessário:
– Ter concluído, ao menos, uma orientação, seja ela Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto nos últimos 5 (cinco) anos. O tempo médio das titulações para o mestrado não deverá ser superior a 27 (vinte e sete) meses e o tempo médio das titulações equivalente ao Doutorado ou Doutorado Direto não deverá ser, respectivamente, superior a 48 (quarenta e oito) e 55 (cinquenta e cinco) meses;
– Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio, exceto orientadores externos à FMVZ;
– Número máximo de 3 (três) alunos egressos, sem titulação (evasão), nos últimos 5 (cinco) anos, desde que justificados;
– Garantir a existência de publicação científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos.
XI.3 Técnicos de Nível Superior (funcionários da Unidade ou não), pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes, docentes e/ou pesquisadores de outras Unidades da USP, ou externas à Instituição, poderão ser credenciados como orientadores específicos, desde que atendidos os critérios de credenciamento do programa.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado ou doutorado, será na forma de dissertação/tese, podendo ser apresentada na estrutura convencional ou de artigos, seguindo as orientações de formato descritas nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo”, disponível no Site da Pós-Graduação da FMVZ .
XII.2 O trabalho final no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá conter, além de artigo submetido para publicação e documento de submissão, os seguintes itens:
PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória).
PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais:
Folha de rosto (obrigatório);
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório);
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório);
Folha de avaliação (obrigatório);
Dedicatória(s) (opcional);
Agradecimento(s) (opcional);
Epígrafe (opcional);
Resumo na língua vernácula (obrigatório);
Resumo na língua inglesa (obrigatório);
Lista de ilustrações (opcional);
Lista de tabelas (opcional);
Lista de abreviaturas e siglas (opcional);
Lista de símbolos (opcional);
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório).
Elementos Textuais:
1 Introdução;
2 Revisão da literatura;
3 Objetivos;
4 Material e método;
5 Resultados;
6 Discussão ou Resultados e discussão;
7 Considerações/Conclusões.
Elementos Pós-Textuais:
Referências (obrigatório);
Glossário (opcional);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
Índice(s) (opcional).
ESTRUTURA PARA TESE/ DISSERTAÇÃO EM FORMATO DE ARTIGOS:
Obs: O aluno deverá ser o primeiro autor dos artigos científicos inseridos na Tese/Dissertação e apresentar declaração formal de todos os coautores de que aquele trabalho não foi e nem será utilizado em outra Tese ou Dissertação. Para trabalhos já publicados, indicar a liberação do copyright.
PARTE EXTERNA:
Capa (obrigatória).
PARTE INTERNA:
Elementos Pré-Textuais
Folha de rosto (obrigatório);
Ficha catalográfica, elaborada pela Biblioteca, no verso da folha de rosto (obrigatório);
Parecer da Comissão de Ética (obrigatório);
Folha de avaliação (obrigatório);
Dedicatória(s) (opcional);
Agradecimento(s) (opcional);
Epígrafe (opcional);
Resumo na língua vernácula (obrigatório);
Resumo na língua inglesa (obrigatório);
Lista de ilustrações (opcional);
Lista de tabelas (opcional);
Lista de abreviaturas e siglas (opcional);
Lista de símbolos (opcional);
Sumário de acordo com a NBR 6027 (obrigatório).
Elementos Textuais:
1 Introdução (Geral);
2 (I Capítulo) adotar o título do primeiro artigo;
2.1 Introdução;
2.2 Revisão da literatura;
2.3 Material e método;
2.4 Discussão ou Resultados e discussão;
2.5 Considerações/Conclusões;
Referências (obrigatório);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
3 (II Capítulo) adotar o título do segundo artigo;
3.1 Introdução;
3.2 Revisão da literatura;
3.3 Material e método;
3.4 Discussão ou Resultados e discussão;
3.5 Considerações/Conclusões;
Referências (obrigatório);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
4 Considerações/Conclusão (Geral).
Elementos Pós-Textuais:
Referências (opcional);
Glossário (opcional);
Apêndice(s) (opcional);
Anexo(s) (opcional);
Índice(s) (opcional).
A ficha catalográfica deverá ser solicitada à Biblioteca pelo URL: http://www.fmvz.usp.br/biblioteca.
Todos os elementos, com exceção ao Resumo ou Abstract, dependendo do idioma escolhido para a redação do texto, devem ser escritos em um único idioma, não sendo permitida a utilização de artigos em idiomas diferentes.
A inclusão de certificado de aprovação emitido por comissões de ética no uso e experimentação animal é obrigatório e seguirá regulamentação vigente.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos e encadernados da dissertação mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente por seus relatórios de atividades, conforme item XVII.1 deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavra-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de ‘Mestre em Ciências’. Programa: Clínica Cirúrgica Veterinária.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de ‘Doutor em Ciências’. Programa: Clínica Cirúrgica Veterinária.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios de atividade
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Formulário;
– Ficha do aluno;
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras;
– Apresentação de no máximo 10 (dez) minutos, conforme calendário divulgado pela CCP.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de artigo completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo, na forma oral ou pôster, e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.5 Atividades programadas
Atendimento junto aos serviços do Departamento de Cirurgia no Hospital Veterinário – FMVZ/USP, com no mínimo 15 (quinze) horas (equivalentes a 01 crédito) e no máximo 45 horas, serão concedidos no máximo 3 créditos, de acordo com a carga horária cumprida. Para requerer o crédito, o aluno deverá apresentar Declaração de carga horária, seguindo modelo aprovado pela CCP, e assinado pelo Responsável pelo Serviço.
XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).