D.O.E.: 23/02/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7474, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7876/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6700/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Educação – FE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6700, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2009.1.7800.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA FE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será composta por 9 (nove) membros titulares, sendo o/a presidente e o/a vice-presidente eleitos pela Congregação e os/as outros/as 7 (sete) membros titulares e seus suplentes eleitos entre os orientadores credenciados no Programa, todos plenos, e vinculados à Unidade. Por se tratar de um único Programa da Unidade, o/a presidente da CPG assumirá também a Coordenação do Programa, e o/a vice-presidente, a suplência da Coordenação. Ainda, a CPG contará com 2 (dois) representantes dos/as alunos/as do Programa e seus suplentes.

II – TAXAS

II.1 A taxa de inscrição para o processo seletivo será discriminada em edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o limite máximo definido pela Universidade de São Paulo.
II.2 Ao/À candidato/a à condição de aluno/a especial, será cobrada uma taxa no valor de 50% do valor máximo estipulado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do/a orientador/a, certificando que o/a orientando/a está apto/a à defesa, e da indicação da comissão julgadora, por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet.
III.2 Para o depósito, deverão ser entregues ainda:
III.2.1 Mestrado
8 (oito) exemplares da Dissertação, sendo 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor verde escuro, 3 (três) encadernados em espiral e 3 (três) em versão digital, além de uma cópia da Dissertação, em formato .pdf, e de seu resumo, em formato .doc;
III.2.2 Doutorado e Doutorado Direto
12 (doze) exemplares da Tese, sendo 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor azul marinho, 5 (cinco) encadernados em espiral e 5 (cinco) em versão digital, além de uma cópia da Tese, em formato .pdf, e de seu resumo, em formato .doc;
III.2.3 Os exemplares das teses e dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e de postagem.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros titulares, incluindo o/a orientador/a, na condição de presidente e com direito a voto, e por 3 (três) membros suplentes, todos/as portadores/as do título de Doutor. Na composição da Comissão Julgadora de Mestrado, a maioria dos/as examinadores/as (dois/duas titulares e dois/duas suplentes) deverá ser externa ao Programa, sendo que pelo menos um/a dos/as titulares e um/a dos/as suplentes deverão ser externos/as à Universidade de São Paulo.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membros titulares, incluindo o/a orientador/a, na condição de presidente e com direito a voto, e por 5 (cinco) membros suplentes, todos/as portadores/as do título de Doutor. Na composição da Comissão Julgadora de Doutorado, a maioria dos/as examinadores/as (três titulares e três suplentes) deverá ser externa ao Programa, sendo que pelo menos um/a dos/as titulares e um/a dos/as suplentes deverão ser externos/as à Universidade de São Paulo.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no Capítulo V, Seção I – Das Comissões Julgadoras e do Julgamento das Dissertações e Teses do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Cabe à CPG deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e entre áreas de concentração do mesmo Programa. A solicitação deverá incluir os seguintes documentos:
a – justificativa circunstanciada do/a interessado/a;
b – concordância e manifestação do/a novo/a orientador/a e do/a atual;
c – concordância das CCPs dos Programas envolvidos (se houver);
d – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e – parecer da CPG anterior (se houver) sobre o desempenho do/a aluno/a;
f – parecer circunstanciado de um/a relator/a designado/a pela CPG do novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, será considerada a data de ingresso do/a interessado/a no primeiro Programa, no que se refere ao início da contagem do prazo.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o/a aluno/a terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o/a aluno/a permanecer no curso de origem.