(Revogada pela Resolução CoPGr 7659/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7543/2018)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6941/2014 e 7085/2015)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução – LETRA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de janeiro de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução – LETRA, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6941, de 06 de outubro de 2014 e a Resolução CoPGr 7085, de 17 de julho de 2015 (Processo 2008.1.38479.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS ESTRANGEIRAS E TRADUÇÃO – LETRA DA FFLCH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução (LETRA) será constituída por 5 (cinco) docentes permanentes credenciados no programa, um representante discente e seus respectivos suplentes. Um dos membros titulares será o coordenador, que terá seu respectivo suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A CCP, anualmente, elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de edital, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.
A CCP designará uma Comissão de Seleção, a cada processo seletivo, formada por um número mínimo de 2 (dois) professores, permanentes ou colaboradores, credenciados no Programa, para cada área de concentração.
O processo seletivo constará obrigatoriamente de:
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O processo seletivo dos candidatos para ingresso na pós-graduação consiste em quatro etapas:
1ª etapa:
Aprovação no Exame de Proficiência em uma língua estrangeira, de caráter eliminatório, conforme item V deste Regulamento.
2ª etapa:
1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova, com validade de 1 (um) ano, será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 2 (dois) orientadores permanentes do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa;
2. O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados;
4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.
3ª Etapa:
1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências, em prazo a ser definido em edital. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto;
2. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada à Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por meio de videoconferência ou Skype;
3. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.
4ª Etapa:
Após aprovação do candidato na 3ª etapa, o orientador pretendido deverá avalizar o processo mediante sua disponibilidade e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo. O aval do orientador é necessário para a matrícula.
II.3 Requisitos para o Doutorado
O processo seletivo dos candidatos para ingresso consiste em quatro etapas:
1ª Etapa:
Aprovação no Exame de Proficiência em duas línguas estrangeiras, de caráter eliminatório, conforme item V deste Regulamento.
2ª Etapa:
1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova, com validade de 1 (um) ano, será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 2 (dois) orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa;
2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados;
4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.
3ª Etapa:
1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências, em prazo a ser definido em edital;
2. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto e, especialmente, publicações de artigos completos em periódicos com comissão editorial, capítulos de livros e apresentações de trabalhos em congressos;
3. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por videoconferência ou Skype;
4. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.
4ª Etapa:
Após aprovação do candidato na 3ª etapa, o orientador pretendido deverá avalizar o processo mediante sua disponibilidade e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo. O aval do orientador é necessário para a matrícula.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso de alunos diretamente nesta modalidade.
III – PRAZOS
III.1 O curso de Mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 O curso de Doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses, compreendendo o depósito da tese.
III.3 O curso de Doutorado Direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos referentes à dissertação.
IV.2 Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverão integralizar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição: no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas e 160 (cento e sessenta) créditos referentes à tese.
IV.3 Os candidatos ao grau de doutor, no Doutorado Direto, deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e dois) créditos, obedecendo à seguinte distribuição: no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e 160 (cento e sessenta) créditos referentes à tese.
IV.4 A juízo da Comissão Coordenadora de Programa, podem ser computados 4 créditos especiais, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas (vide Item XVII-Outras Normas).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
O candidato deverá demonstrar proficiência na língua estrangeira (uma língua para o Mestrado e duas para o Doutorado e Doutorado Direto), devendo obter 6 (seis) como nota mínima para aprovação para o mestrado e 7 (sete) para o doutorado. As provas serão aplicadas pelo Centro de Línguas da FFLCH – USP.
A proficiência poderá ser feita em uma das seguintes línguas estrangeiras: alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo.
O candidato receberá um dos dois conceitos: Aprovado (com nota mínima de 6 para mestrado e 7 para doutorado) ou Reprovado.
Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.
O exame de proficiência realizado por candidatos não aprovados no processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos.
Poderão ser aceitos exames externos, com a seguinte pontuação mínima:
Alemão: Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado.
Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: Nível Intermediário.
Francês: DALF C1 ou C2; TCF, pontuação mínima: entre 500 a 699 pontos.
Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular), 213 pontos (exame eletrônico), 79-80 pontos (Internet Based Test – IBT); Cambridge Proficiency: aprovado/a.
Italiano: CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2 (intermediário) na classificação européia).
Russo: Para o mestrado, diploma de graduação de universidade russa; para o doutorado, diploma de mestrado de universidade russa.
Para os demais idiomas, árabe, armênio, chinês, coreano, hebraico e japonês, poderão ser oferecidos exames de proficiência realizados por comissão especialista indicada pela CCP.
Para os idiomas relacionados acima, também serão aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.
A proficiência em língua portuguesa para estrangeiros será exigida no prazo máximo de 50% do prazo do curso: 12 (doze) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o Doutorado Direto.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a Comissão Coordenadora do Programa designará um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.
VI.2 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
• o professor responsável deverá ser credenciado no Programa (permanente ou colaborador);
• a disciplina deverá apresentar ementa com objetivos claros e bem definidos, que justifiquem sua importância para o Programa e para a coerência da linha de pesquisa em que se inscreve. A bibliografia deve ser pertinente e atualizada e os critérios de avaliação bem definidos;
• o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve vir acompanhado de uma justificativa, na qual se fundamente a manutenção e a atualidade da disciplina;
• os critérios de credenciamento permanecem os mesmos em se tratando de disciplinas a serem ministradas por professores convidados.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 Até 3 (três) dias depois de encerradas as matrículas, a CCP poderá cancelar o oferecimento de uma disciplina no caso de não haver o número mínimo de 3 (três) alunos matriculados.
VII.2 Turmas de Disciplinas já incluídas no calendário também poderão ser canceladas por motivos justificados por escrito pelos docentes responsáveis preferentemente até 5 (cinco) dias antes do início da disciplina.
VII.3 Tais pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que deliberará sobre as solicitações apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da solicitação.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, entre os quais o orientador, com titulação mínima de doutor.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição no segundo exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O (A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Não será exigida a integralização dos créditos em disciplinas.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 O relatório de qualificação é constituído de duas partes:
1) o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
2) o sumário da dissertação, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias no dia da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 O Exame de qualificação consiste em arguição oral do relatório apresentado pela comissão examinadora constituída de três membros com titulação mínima de doutor. Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para arguir, e o candidato, 30 (trinta) minutos para cada resposta. Não será dado conceito, o aluno é aprovado ou reprovado.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O relatório de qualificação é constituído de duas partes:
1) o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
2) o sumário da tese, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias no dia da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.2.5 O Exame de Qualificação consiste em arguição oral do relatório apresentado mediante comissão examinadora constituída de três membros com titulação mínima de doutor. Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para arguir e o candidato, 30 (trinta) minutos para cada resposta. Não será dado conceito, o aluno é aprovado ou reprovado;
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração, com anuência do orientador de origem e do orientador de destino, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de seu ingresso no Programa. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX.2 A partir da aprovação no exame de qualificação de Mestrado, e por recomendação explícita da comissão examinadora, mediante parecer assinado por todos os membros, o orientador poderá solicitar a mudança de nível para o Doutorado Direto com anuência do aluno.
IX.3 Para mudança de curso, de mestrado para doutorado direto, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número necessário de créditos, a mudança não será possível. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho do aluno. Após a deliberação da CCP, o parecer será encaminhado para a CPG.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se, a pedido do orientador, o aluno não tiver cumprido tarefas obrigatórias estipuladas previamente, tais como comparecimento a encontros agendados, apresentação de relatórios parciais ou partes do trabalho, participação em simpósios ou participação em grupos de pesquisa.
X.2 O pedido de desligamento deve ser realizado pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno à CCP. O aluno também deverá se manifestar sobre o caso por documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 De forma específica, serão considerados os seguintes critérios:
– Publicação ou realização de, no mínimo, 4 dos seguintes itens para credenciamento de orientador ou coorientador de mestrado nos últimos quatro anos, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa: livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio;
– Publicação ou realização de, no mínimo, 8 dos seguintes itens para credenciamento de orientador ou coorientador de doutorado nos últimos quatro anos, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa: livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio;
– Orientação em Iniciação Científica (é desejável que o orientador comprove pelo menos duas orientações concluídas ou em andamento);
– Participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados.
XI.3 O solicitante que não atender aos critérios mínimos de credenciamento pleno poderá ter credenciamento específico, cabendo à CCP analisar e deferir ou não a solicitação.
XI.4 Para se credenciar como orientador, o docente deverá credenciar, concomitantemente, uma disciplina de pós-graduação ou já ter ministrado disciplina de pós-graduação.
XI.5 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, é necessário encaminhar um ofício à CCP, ao qual deverá ser anexado o Currículo Lattes.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.
XI.9 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos. No recredenciamento, será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós- doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), contendo menção à vigência do programa e à linha de pesquisa;
• É solicitado:
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Comprovação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Resumo em Francês ou outra língua estrangeira;
– Sumário;
– Introdução (contendo, por exemplo: Hipótese, Objetivos, Justificativa, Material e Métodos e Apresentação dos capítulos);
– Capítulos I, II, III, quantos houver;
– Considerações finais;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Resumo em Francês ou outra língua estrangeira;
– Sumário;
– Introdução (contendo, por exemplo: Hipótese, Objetivos, Justificativa, Material e Métodos, Relato da contribuição original do trabalho e Apresentação dos capítulos);
– Capítulos I, II, III, quantos houver;
– Considerações finais;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, encadernados, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 A comissão examinadora deve ser constituída por quatro membros, entre os quais o orientador, com titulação mínima de doutor. O orientador participa das Bancas de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES/TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou em uma das seguintes línguas estrangeiras: alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo. O texto deverá ser redigido em um único idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Letras”. Programa de Letras Estrangeiras e Tradução.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa de Letras Estrangeiras e Tradução.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Dos créditos especiais
A juízo da Comissão Coordenadora de Programa, podem ser computados 4 créditos, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, às seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor;
c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
d) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
e) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).