D.O.E.: 16/12/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7766/2019)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de dezembro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.19343.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
A seleção dos candidatos ao ingresso no Mestrado Profissional em Química ocorrerá por meio de um Exame Nacional de Acesso organizado pelo Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI), versando sobre um programa de conteúdo em Química previamente definido e divulgado por edital do Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional e no sítio da FFCLRP. O Exame Nacional de Acesso consiste em um único exame, realizado pelo menos uma vez por ano. As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas e os critérios de correção são definidos por edital do Conselho Gestor do PROFQUI. A seleção dos discentes aprovados será feita com base na classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso até o limite do número de vagas oferecidas. Podem matricular-se no PROFQUI professores do Ensino Médio diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.

III – PRAZOS

III.1 O prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 34 (trinta e quatro) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa. Os(As) estudantes estrangeiros deverão, também, demonstrar proficiência em língua portuguesa.
As avaliações de proficiências serão oferecidas pelo Programa em datas a serem divulgadas previamente e as inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por correspondência para o seguinte endereço: Departamento de Química, FFCLRP, Av. Bandeirantes, 3900, Monte Alegre, Ribeirão Preto – SP, CEP 14040-901.
V.1 Os exames constarão de prova escrita envolvendo questões gramaticais básicas. O nível mínimo de acerto exigido para a aprovação, em cada exame, é de 50% da pontuação total.
V.2 O(A) estudante poderá submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa no máximo três vezes. O(A) estudante estrangeiro poderá submeter-se ao exame de proficiência em língua portuguesa no máximo três vezes.
V.3 O(A) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa, e portuguesa quando necessário, em até 18 (dezoito) meses após a data da primeira matrícula do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.
VII.5 Casos excepcionais serão analisados pela CCP mediante justificativa circunstanciada.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.3). O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O(A) estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa e se o aluno possui conhecimentos suficientes para o desenvolvimento de sua dissertação.
VIII.2 O Exame de Qualificação consistirá da arguição do candidato a respeito do projeto de pesquisa a ser desenvolvido ou em desenvolvimento no Programa. O Exame constará de uma exposição do candidato, com um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos de duração. A comissão examinadora avaliará o conhecimento específico do candidato e o desenvolvimento do projeto, quando aplicável. A duração do exame será de no máximo 2 (duas) horas.
VIII.3 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses após sua matrícula no programa. Para a inscrição no Exame de Qualificação o aluno deverá ter completado pelo menos 50% dos créditos obrigatórios em disciplinas.
VIII.4 O(A) estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá inscrever-se para refazê-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.
VIII.5 A Comissão Examinadora será composta por três membros, sendo um deles o orientador e outros dois membros com titulação mínima de Doutor pertencentes ou não ao quadro de orientadores do Programa. O coorientador poderá participar da Comissão Examinadora em substituição ao orientador. Quando o orientador e coorientador, se existir, não puderem participar, a CCP indicará um orientador do Programa para presidir a Comissão.
VIII.6 Os alunos deverão inscrever-se para o Exame de Qualificação, entregando na secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, 5 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e os resultados parciais obtidos no período, se houver.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa caso seu relatório de atividades seja considerado como Insatisfatório pela CCP por duas vezes consecutivas. A não entrega do relatório de atividades dentro da data limite prevista pelo calendário anual do Programa, poderá implicar em avaliação, pela CCP, como Insatisfatório.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório considerado Insatisfatório deverá, caso solicitado pela CCP, providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da análise da CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O corpo de orientadores do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional deve ser composto por docentes com grau de doutor e experiência em ensino de Química adequada aos objetivos pedagógicos do Programa.
XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado para orientar alunos de Mestrado e que não seja orientador específico.
XI.3 O prazo máximo para inclusão de coorientador no curso de mestrado do aluno, será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.4 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em sua experiência no ensino de química e/ou na área de química. O docente será avaliado por sua capacidade de coordenar um projeto de pesquisa que proporcione formação em química aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Médio. Serão valorizados seu engajamento no ensino de química para cursos de licenciatura, orientações em Iniciações Científicas (IC), bem como participação em projetos que visem melhoria do ensino.
XI.4.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou mestrado, ter publicado pelo menos cinco artigos em revistas arbitradas, internacionais ou nacionais, ou livro ou capítulo de livro. Deverá ainda comprovar a coordenação ou participação, nos últimos 5 (cinco) anos, de projeto de pesquisa financiado.
XI.4.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Mestrado Profissional em Química.
XI.4.3 No recredenciamento serão utilizado os seguintes critérios:
– Pelo menos uma dissertação defendida no programa no período anterior;
– Ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos no quinquênio ou estar orientando pelo menos 1 (um) aluno no momento do recredenciamento;
– O número de abandonos do programa, no período, não deve exceder 50% dos alunos matriculados sob sua orientação.
XI.5 Os credenciamentos de orientadores externos seguem as mesmas regras estabelecidas para orientadores regulares do Programa. Um orientador externo poderá ser admitido somente como orientador específico e em casos excepcionais conforme parecer circunstanciado da CCP.
XI.6 O prazo de credenciamento dos orientadores será de 5 (cinco) anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português;
• Resumo em Inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos;
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros; (se necessário);
• Bibliografia ou referência bibliográfica;
• Anexos; (se necessário);
• Apêndices (se necessário).
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), mediante aprovação do orientador, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues:
– 05 (cinco) exemplares da dissertação impressos em frente e verso sendo pelo menos 1 deles encadernado em capa dura nos moldes do Programa;
– 05 (cinco) exemplares em formato pdf, salvos em CD ou mídia equivalente;
– Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora;
– Demais formulários e documentos definidos nos procedimentos para defesa no Regimento da CPG.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O(A) estudante do Programa de Mestrado Profissional em Química que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” obtido no Programa de Mestrado Profissional em Química, área de concentração Ensino de Química.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Não são computados créditos especiais previstos no Art. 64 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
São disciplinas obrigatórias:
1. Química 1: Origem dos elementos e moléculas (6 créditos);
2. Química 2: Pilares da química (6 créditos);
3. Química 3: Química da vida, ambiente e materiais (6 créditos);
4. Abordagens tecnológicas atualizadas para o ensino (ATE) (6 créditos);
5. Fundamentos metodológicos para a pesquisa em ensino de química (6 créditos);
6. Seminários Web 1, 2, 3 e 4 (1 crédito cada).