D.O.E.: 21/10/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7415, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7693/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6839/2014 e 7091/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de outubro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6839, de 21 de julho de 2014 e Resolução CoPGr 7091, de 27 de agosto de 2015 (Processo 2009.1.4838.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de outubro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS MÉDICAS DA FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico do processo seletivo, a ser divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado
– análise da documentação pela CCP, a qual inclui o currículo Lattes do candidato, comprovantes de término da graduação).
– arguição do curriculum lattes do candidato, bem como do projeto de pesquisa, pela comissão examinadora. Na análise do CV serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), iniciação científica (peso 3), experiência prévia em pesquisa (peso 5).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição do projeto de pesquisa e do currículo.
Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Serão elegíveis para matrícula no Doutorado os candidatos que já tiverem o título de Mestre.
– análise da documentação pela CCP, a qual inclui o currículo Lattes do candidato, comprovantes de término da graduação e do Mestrado.
– arguição do curriculum lattes do candidato, bem como do projeto de pesquisa, pela comissão examinadora. Na análise do currículo serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), iniciação científica (peso 3), experiência prévia em pesquisa (peso 5).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição do projeto de pesquisa e do currículo.
Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Serão elegíveis para matrícula no Doutorado Direto os candidatos que tiverem:
– Residência Médica completa para médicos;
– Experiência em pesquisa, orientação concluída em nível de iniciação científica e/ou artigo publicado) no caso dos não médicos;
– arguição do curriculum lattes do candidato, bem como do projeto de pesquisa, pela comissão examinadora. Na análise do currículo serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), iniciação científica (peso 3), experiência prévia em pesquisa (peso 5).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição do projeto de pesquisa e do currículo.
Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em inglês será exigida para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, no ato da inscrição.
V.2 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP;
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.
V.3 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado, de no mínimo, de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início de contagem de prazo do aluno no curso.
V.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas para entre os cursos de mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Orientador Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:
a) Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação será exigido tanto nos cursos de mestrado, doutorado ou doutorado direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos: mestrado, doutorado ou doutorado direto.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Na data da realização da qualificação o aluno deverá ter integralizado no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 O aluno deverá apresentar texto contendo os objetivos e metodologia do projeto inicial e o seu andamento, incluindo os resultados já obtidos, e referências bibliográficas pertinentes. O texto deverá ser entregue aos membros da comissão pelo menos 20 (vinte) dias antes da data agendada para o exame. As apresentações oral e escrita serão analisadas pela comissão examinadora que arguirá o aluno e sugerirá mudanças, se necessário.
VIII.1.4 A formação da Comissão Examinadora seguirá as normas estabelecidas no artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos 2 (dois) deles Orientadores do Programa. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora de Exame de Qualificação.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, designada pela CCP. Cada membro da comissão julgadora terá no máximo 30 (trinta) minutos para sua arguição, sendo o mesmo tempo dedicado à resposta do candidato.
VIII.1.6 No caso de reprovação, o aluno poderá inscrever-se para novo Exame de Qualificação até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame, na Secretaria do Programa, no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na internet. Na data da realização da qualificação o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 4 (quatro) créditos em disciplinas.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O texto a ser apresentado, bem como a sugestão de composição da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP no ato de inscrição para o Exame de Qualificação. A Comissão Examinadora deverá receber o material pertinente ao exame com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à data do referido exame.
VIII.2.4 O aluno deverá apresentar seu projeto de pesquisa e os resultados obtidos até o momento. As apresentações oral e escrita serão analisadas pela comissão examinadora que deverá sugerir mudanças, se necessário. Caberá, ainda, à comissão examinadora arguir o aluno sobre a metodologia e conteúdo e de disciplinas afins cumpridas pelo mesmo.
VIII.2.5 A formação da Comissão Julgadora seguirá as normas estabelecidas no artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação – USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos 1 (um) deles Orientadores do Programa. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora de Exame de Qualificação.
VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora designada pela CCP. Cada membro da comissão examinadora terá no máximo 30 (trinta) minutos para sua arguição, sendo o mesmo tempo dedicado à resposta do candidato.
VIII.2.7 No caso de reprovação, o aluno poderá inscrever-se para a realização de novo exame de qualificação em até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame, na Secretaria do Programa, no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado no programa na internet. Na data da realização da qualificação o aluno deverá ter integralizado no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.3.3 O texto a ser apresentado, bem como a sugestão de composição da banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP no ato de inscrição para o Exame de Qualificação. A Comissão Examinadora deverá receber o material pertinente ao exame com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à data do referido exame.
VIII.3.4 O aluno deverá apresentar seu projeto de pesquisa e os resultados obtidos até o momento. As apresentações oral e escrita serão analisadas pela comissão examinadora que deverá sugerir mudanças, se necessário. Caberá, ainda, à comissão examinadora arguir o aluno sobre a metodologia e conteúdo e disciplinas afins cumpridas pelo mesmo.
VIII.3.5 A formação da Comissão Examinadora seguirá as normas estabelecidas no artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação – USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos 1 (um) deles Orientadores do Programa. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
O orientador, e/ou coorientador, não poderá fazer parte da comissão examinadora de Exame de Qualificação.
VIII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora designada pela CCP. Cada membro da comissão julgadora terá no máximo 30 (trinta) minutos para sua arguição, sendo o mesmo tempo dedicado à resposta do candidato.
VIII.3.7 No caso de reprovação, o aluno poderá se submeter a novo exame de qualificação até 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível pretendido, conforme estabelecido em V.4 deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios mediante parecer circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno, analisado pela CCP.
O desligamento solicitado pelo orientador por desempenho científico insatisfatório poderá ocorrer a qualquer momento. As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a elaboração de relatórios periódicos que devem ser submetidas ao orientador. O desempenho acadêmico e científico será considerado insatisfatório se o relatório não for aprovado. O aluno será ouvido pela CCP, que levará em consideração a sua justificativa para sua deliberação. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento do orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada a participação em congressos e estágios de pós-doutorado, alunos de Pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado. Serão valorizadas a coordenação em projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento, bem como a participação do docente em projetos temáticos multi-institucionais.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Ciências Médicas.
XI.3 O primeiro credenciamento será específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. A passagem de orientador específico para pleno obedecerá critérios próprios, definidos no item XI.14.
XI.4 Para o credenciamento, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos, além de atender critérios mínimos para credenciamento de acordo com o nível Mestrado (item XI.11) ou Doutorado (item XI.12).
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de no mínimo 27 (vinte e sete) meses para o Mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o Doutorado e Doutorado Direto.
XI.11 Critérios mínimos para credenciamento como orientador no curso de Mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica que comprove publicação de 6 (seis) artigos completos no último triênio, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico com fator de impacto, FI, ou Cites per Doc, Cit/Doc, maior ou igual a 4,0 e outros 3 (três) em periódicos com FI ou Cit/Doc maior ou igual a 1,6;
c) Demonstrar inserção nacional e internacional, sendo computados os seguintes indicadores (não necessariamente todos):
· participação em corpo editorial de periódicos altamente qualificados;
· promoção de eventos científicos significativos de cunho internacional ou nacional;
· participação em intercâmbios e convênios nacionais e internacionais, promovendo a circulação de professores e alunos;
· participação qualificada e apresentação de trabalhos em eventos científicos internacionais de alto nível acadêmico;
· potencial para captação de recursos financeiros para pesquisa de fontes nacionais e internacionais;
· realização de estágios e pesquisas no país e no exterior com equipes estrangeiras;
· realização de estágio pós-doutoral, preferencialmente com apoio de agências de fomento;
· bolsa de produtividade do CNPq;
· participação relevante em organismos internacionais (direção, comissões ou conselhos);
· prêmios e distinções, nacionais e internacionais.

XI.12 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Doutorado e Doutorado Direto
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador para o curso de Mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação stricto sensu e de iniciação científica, mesmo que ainda não concluídas;
d) Demonstrar inserção nacional e internacional, sendo computados os indicadores listados acima (XI.11.c).
XI.13 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:
a) Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de Doutorado;
b) Contribuição com tópicos específicos, com formação complementar à área do Orientador.
XI.14 Passagem de orientadores específicos para orientadores plenos
O primeiro credenciamento será específico.
A passagem para orientador pleno poderá ocorrer caso o orientador específico apresente:
– conclusão de pelo menos uma orientação específica;
– atender os critérios descritos no item XI.11.c;
– Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado e Doutorado Direto.
XI.15 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
b) Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 08 (oito) exemplares impressos da dissertação de mestrado e 08 (oito) exemplares impressos da tese de doutorado além de dois exemplares em mídia digital da dissertação ou tese em formato PDF, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, o depósito, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP e até o final do expediente do último dia do prazo de depósito, de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e comprovar que o mesmo foi submetido a publicação em revista internacional arbitrada, no qual o estudante seja primeiro autor.
XII.3 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:
XII.3.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação em revista indexada em bases de dados ISI ou CIMAGO;
XII.3.2 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa;
XII.3.3 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG;
XII.3.4 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s);
XII.3.5 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s);
XII.3.6 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese;
XII.3.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.3.2, XII.3.3, XII.3.4 e XII.3.5 não serão exigidos;
XII.3.8 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação;
XII.3.9 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese;
XII.3.10 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas;
XII.3.11 Forma de apresentação:

As teses apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Relatórios de Atividades
XIII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, divulgados no Serviço de Pós-Graduação e na página do programa na Internet.
XIII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que redigidas em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa: Ciências Médicas.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Ciências Médicas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, e Doutorado Direto e 4 (quatro) para o curso de Doutorado.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada no PubMed, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, até o máximo de 3 (três) créditos.
XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) será atribuído 1 (um) crédito.