D.O.E.: 26/09/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7402, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7605/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6815/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, VIII (subitem VIII.8), XII (subitem XII.4) e XVII (subitem XVII.1) do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia, baixado pela Resolução CoPGr 6815, de 16 de junho de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38887.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de setembro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA/TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO EM CARDIOLOGIA DO IDPC:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição ao processo seletivo, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, a nota de cada item, a média final de aprovação e os procedimentos de matrícula constarão do Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
Será exigida a proficiência em língua inglesa para todos os candidatos, durante o processo seletivo, para o curso de doutorado ou de doutorado direto, conforme item V deste Regulamento. Para candidatos estrangeiros, será exigida também proficiência em língua portuguesa, igualmente regulamentada no item V.
Para a seleção serão considerados os seguintes critérios:
1. Avaliação do projeto de pesquisa, quando pertinente, previamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do IDPC, terá peso 0,6 (seis décimos) para o candidato ao Doutorado portador do título de Mestre ou ao Doutorado Direto;
2. Análise do Currículo Lattes, atualizado, extraído da Plataforma Lattes, no endereço www.cnpq.br terá peso 0,4 (quatro décimos) para o candidato ao Doutorado portador do título de Mestre ou ao Doutorado Direto;
3. Cada um dos dois subitens acima receberá nota de 0 a 10. A nota de cada subitem deverá ser multiplicada pelo peso correspondente e, depois disto, as duas notas deverão ser somadas;
4. A nota mínima requerida para aprovação do candidato deverá ser maior ou igual a 7,0.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.8 A comissão examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e seus suplentes, todos com titulação mínima de Doutor, tendo como referência a lista de 8 (oito) docentes (4 da Instituição e/ou do Programa e 4 (quatro) externos ao Programa e à Instituição), sugeridos pelo orientador, para possível inclusão na comissão examinadora. Será exigida, a participação na referida comissão de pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa e à Instituição. O orientador e o coorientador não participam do exame de qualificação, devendo, entretanto assisti-lo. A ausência do orientador e/ou do coorientador, se houver, será justificada por motivo de força maior, reconhecido pela CPG do IDPC. O Presidente da Comissão será um docente institucional, não obrigatoriamente do Programa, sendo o mais titulado dentre os participantes.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.4 Os exemplares da Tese serão acompanhados de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Serão então protocolados, com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Tese do aluno (especificar)”. Neste ofício, o orientador sugerirá também 10 (dez) nomes de possíveis membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e 7 (sete) externos ao IDPC, sendo no mínimo 4 (quatro) externos à Universidade de São Paulo.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Disciplina obrigatória para o Curso de Doutorado
É obrigatória para o Curso de Doutorado a disciplina TIC5018 – Metodologia Científica e Bioestatística.